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Despacho 9313/2022, de 29 de Julho

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Sumário

Designa nove especialistas como membros do Conselho Nacional do Desporto

Texto do documento

Despacho 9313/2022

Sumário: Designa nove especialistas como membros do Conselho Nacional do Desporto.

No uso das competências que me foram delegadas pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, através do seu Despacho 7663/2022, de 8 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, parte C, de 21 de junho de 2022, e considerando o disposto na alínea jj) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-A/2012, de 31 de dezembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 153/2013, de 5 de novembro, designo membros do Conselho Nacional do Desporto os seguintes nove especialistas, escolhidos de entre personalidades de reconhecido mérito na área do desporto:

Carlos Moia Nunes da Silva;

Duarte Nuno Pereira Gomes;

Filipa Lopes Celestino Soares Cavalleri;

José Guilherme de Aguiar;

Maria Helena de Carvalho d'Azevedo Luiz da Silva Bastos;

Mário Miguel Oliveira Marques dos Santos;

Rosa Maria Correia dos Santos Mota;

Rui Manuel Tavares Guedes;

Susana Paula de Jesus Feitor.

O presente despacho produz efeitos à data de 13 de julho de 2022.

11 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.

315544892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-A/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-05 - Decreto-Lei 153/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 266-A/2012, de 31 de dezembro, modificando o funcionamento e a composição do Plenário e da Comissão Permanente do Conselho Nacional do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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