Aviso (extrato) 14882/2022, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Freguesia de Couço
- Fonte: Diário da República n.º 145/2022, Série II de 2022-07-28
- Data: 2022-07-28
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional a termo certo.
Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional
1 - Torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Couço, em reunião de 23 de junho de 2022, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro (designada Portaria) em conjugação com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual (designada LTFP), se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de doze meses, renovável nos termos do disposto no artigo 60.º da LTFP, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional previsto no Mapa de Pessoal da Freguesia.
2 - Caracterização do posto de trabalho - as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (realização de inumações, exumações, transladações e outras tarefas inerentes às funções de coveiro; limpeza e manutenção de vias, bermas, valetas, cemitérios, espaços verdes e de outros espaços públicos; realização de outros serviços gerais; condução de veículos ligeiros; limpeza e manutenção de instrumentos de trabalho e de veículos; utilização de equipamentos de proteção individual e de sinalização, e conservação e limpeza dos mesmos; apoio a atividades diversas da Freguesia).
3 - Local de trabalho - área da Freguesia de Couço, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.
4 - Nível habilitacional exigido - de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 1 da carreira de assistente operacional, é exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento (aos indivíduos nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6.º ano; e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido o 12.º ano nos termos da Lei 85/2009, de 27 de agosto). O nível habilitacional exigido pode ser substituído por formação ou experiência profissional.
5 - Requisito de admissão específico exigido - detenção de Carta de Condução da categoria B.
6 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo o posicionamento de referência a 4.ª posição e nível 4 da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante pecuniário de 705,00 (euro) (setecentos e cinco euros), de acordo com a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei 109-A/2021, de 07 de dezembro.
7 - Prazo de apresentação das candidaturas - 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
8 - A publicação integral do Aviso do presente procedimento encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, e no sítio da Internet da Freguesia acessível em www.jf-couco.pt.
14 de julho de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia, Ortelinda da Conceição Camões Graça.
315524147
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5010296.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
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2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória
Aviso
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