Despacho 9236/2022, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 145/2022, Série II de 2022-07-28
- Data: 2022-07-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção a Guarda de 2.ª classe do 32000216, José António Neves Greifzu.
Ao abrigo do ponto 38), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 6985/2022, de 25 de maio, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 106, de 1 de junho de 2022, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover à categoria imediata o seguinte militarizado:
Por diuturnidade, à categoria de guarda de 2.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha (PEM) do Quadro do Pessoal Militarizado (QPMM), nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte guarda de 3.ª classe do grupo 2 - PEM:
32000216, José António Neves Greifzu que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 24 de janeiro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de guarda de 2.ª classe do grupo 2 - PEM do QPMM, posicionado na lista de antiguidade, à esquerda do 32000516 guarda de 2.ª classe da PEM Francisco da Fonseca Simões de Oliveira Machado e à direita do 32000416 guarda de 2.ª classe da PEM Luís Carlos Bernardino Lima.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, ficando o militarizado colocado na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
19 de julho de 2022. - O Diretor de Pessoal, António José de Jesus Neves Correia, Comodoro.
315543036
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5010154.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução
Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).
-
1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano
Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.
-
1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional
Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.
-
2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5010154/despacho-9236-2022-de-28-de-julho