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Despacho 9226/2022, de 28 de Julho

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Sumário

Designa Rui Miguel Pedro da Silva Machado para exercer funções de motorista no Gabinete do Primeiro-Ministro

Texto do documento

Despacho 9226/2022

Sumário: Designa Rui Miguel Pedro da Silva Machado para exercer funções de motorista no Gabinete do Primeiro-Ministro.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas através da alínea a) do n.º 1 do Despacho 5979/2022, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2022, designo para exercer funções de motorista no Gabinete Rui Miguel Pedro da Silva Machado, assistente operacional do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

14 de julho de 2022. - O Chefe do Gabinete, Vítor Escária.

Nota curricular

Rui Miguel Pedro da Silva Machado, 9.º ano de escolaridade.

Situação profissional:

Assistente operacional do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Experiência profissional:

Desde junho de 2011 até à presente data, desempenhou as funções de motorista no Gabinete do Primeiro-Ministro;

Entre março de 2005 e junho de 2011, desempenhou funções de motorista no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro;

Entre abril de 2002 e março de 2005, desempenhou funções de motorista no Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro;

Em 2002, ingressou no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

Entre outubro de 1999 e abril de 2002, desempenhou funções de motorista no Gabinete do Secretário de Estado para a Defesa do Consumidor;

Em 1999, ingressou na Administração Pública, com a categoria de auxiliar administrativo no Instituto de Gestão da Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública, desempenhando funções de motorista;

Entre novembro de 1998 e maio de 1999, contratado a termo certo, para o desempenho de funções de motorista no Instituto de Gestão da Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública;

Entre maio de 1997 e novembro de 1998, designado para desempenhar as funções de motorista no Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública;

Entre 1989 e 1997, motorista nas empresas António Martins Antunes, Conticex Maq. Escr, Sis. Cont., Lda., Digimaque - Equipamentos e Consumíveis para o Escritório e Nacalcapotas para Automóveis.

315544802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5010141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 12/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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