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Despacho 9175/2022, de 27 de Julho

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Sumário

Autoriza os organismos do Ministério da Cultura abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assumir compromissos plurianuais

Texto do documento

Despacho 9175/2022

Sumário: Autoriza os organismos do Ministério da Cultura abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, a assumir compromissos plurianuais.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e considerando o disposto no n.º 2 do Despacho 7680/2022, de 9 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022, autorizo os serviços e organismos do Ministério da Cultura, abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, desde que não possuam pagamentos em atraso.

2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

3 - A autorização referida no n.º 1 suspende-se no momento em que as entidades nela referida passem a ter pagamentos em atraso.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de março de 2022.

12 de julho de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.

315514938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5008669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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