Despacho 9175/2022, de 27 de Julho
- Corpo emitente: Cultura - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 144/2022, Série II de 2022-07-27
- Data: 2022-07-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza os organismos do Ministério da Cultura abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, a assumir compromissos plurianuais.
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e considerando o disposto no n.º 2 do Despacho 7680/2022, de 9 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022, autorizo os serviços e organismos do Ministério da Cultura, abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, desde que não possuam pagamentos em atraso.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
3 - A autorização referida no n.º 1 suspende-se no momento em que as entidades nela referida passem a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de março de 2022.
12 de julho de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
315514938
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5008669.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5008669/despacho-9175-2022-de-27-de-julho