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Regulamento 706/2022, de 25 de Julho

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior

Texto do documento

Regulamento 706/2022

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior.

Dr. Paulo Manuel Teixeira Marques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva:

Faz público que por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, tomada na sessão ordinária que teve lugar no passado dia 29 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária do dia 21 de junho de 2022, foi definitivamente aprovada, após submissão a consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior do Município de Vila Nova de Paiva, pelo que se procede à sua publicação em Anexo, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do mesmo CPA.

Para constar se publica o presente na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no portal oficial do Município (www.cm-vnpaiva.pt).

6 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Manuel Teixeira Marques.

ANEXO

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior do Município de Vila Nova de Paiva

Preâmbulo

O desenvolvimento das sociedades democráticas exige cada vez mais políticas educativas que promovam uma efetiva igualdade de oportunidades, traduzida na aposta da qualificação para a promoção da coesão social e económica.

As dificuldades económicas são hoje o grande fator que condiciona o abandono escolar precoce e o não prosseguimento dos estudos após a conclusão da escolaridade obrigatória.

A educação e formação dos jovens do concelho de Vila Nova de Paiva são fatores essenciais para o desenvolvimento económico e social do Município e da região onde nos inserimos.

Além do mais, este desenvolvimento só será possível com pessoas preparadas para enfrentar os desafios, as exigências e as mudanças cada vez maiores da atualidade mundial e económica.

Sem prejuízo do contributo de todos, desde logo da família e da escola, incumbe também às autarquias locais especiais responsabilidades na educação e ensino dos jovens, não podendo as diferenças económicas e sociais, serem fatores impeditivos do acesso à educação e à formação.

Neste sentido, a Autarquia, concretizando o seu papel de apoio direto aos munícipes, pretende continuar a desenvolver ações que sejam facilitadoras do processo educativo.

Assumindo, por um lado, o caráter universal da educação e, por outro lado, sabendo das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do concelho de Vila Nova de Paiva, a Câmara Municipal entende apoiar o prosseguimento de estudos no ensino superior, através da atribuição de bolsas de estudo, incentivando assim a formação de quadros técnicos superiores, naturais e residentes na área geográfica deste concelho.

Em nome destes princípios, a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, assume como preceitos fundamentais estimular e motivar os jovens na sua formação pessoal e académica e apoiar financeiramente todos aqueles que, optarem por prosseguir os estudos superiores adotando neste sentido, políticas educativas e sociais que promovam a igualdade de oportunidades e a coesão social.

De acordo com as alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os municípios dispõem de atribuições no domínio da educação e ação social.

Para a concretização destas atribuições foram delegadas às autarquias locais competências em matéria de ação social escolar, designadamente no que respeita à alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes, conforme se alcança no preceituado, na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, para além das competências do Estado no domínio da educação e da ação social delegadas aos municípios através, respetivamente, do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, na sua redação atual.

Nesta conformidade, a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, na sua reunião ordinária realizada no dia 19 de abril de 2022, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, deliberou aprovar, em projeto, o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior do Município de Vila Nova de Paiva, que submeteu a consulta pública, para recolha de sugestões, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com publicação do Aviso 11.286/2022 na 2.ª série do Diário da República n.º 107, de 2 de junho de 2022, no sítio da Internet do Município, sedes de Juntas de Freguesia e demais lugares públicos de estilo.

Assim, decorrido o período de consulta pública, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL, por deliberação tomada na sessão ordinária que teve lugar no passado dia 29 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária do dia 21 de junho de 2022, aprovou definitivamente o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior do Município de Vila Nova de Paiva, nos seguintes termos:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento visa estabelecer o regime e princípios gerais de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público ou privado, devidamente homologados pelo Ministério da Educação, até ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações, ou até ao 4.º ano quando o curso é de mestrado integrado, incluindo curso técnicos superiores profissionais.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

São abrangidos pelo presente regulamento todos os estudantes, nacionais ou equiparados em termos legais, que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino superior nos termos do n.º 2 do artigo anterior e que residam no Município de Vila Nova de Paiva há pelo menos 3 anos.

Artigo 4.º

Finalidades

A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, tem os seguintes fins:

a) Apoiar a continuação dos estudos dos estudantes finalistas do ensino secundário;

b) Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, residentes na área geográfica do Município de Vila Nova de Paiva, contribuindo assim para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

Artigo 5.º

Princípios gerais

1 - A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária de valor fixo, para comparticipação dos encargos dos estudantes que frequentam um curso superior.

2 - A bolsa de estudo visa contribuir para custear entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas.

3 - O número de bolsas de estudo a atribuir pela Câmara de Vila Nova de Paiva será aferido anualmente em função do número de candidaturas apresentadas e que preencham os requisitos de atribuição.

4 - O valor das bolsas referidas no número anterior inclui as renovações das bolsas de estudo, desde que comprovem terem obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da candidatura.

5 - A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal é cumulativa com outras bolsas ou subsídios concedidos por outras instituições.

6 - As bolsas de estudo têm uma duração de 10 meses, correspondendo ao ano escolar e serão depositadas mensalmente na conta bancária indicada para o efeito pelo bolseiro.

7 - A bolsa de estudo é requerida anualmente com um limite máximo equivalente ao número de anos de duração normal do curso.

8 - As comparticipações financeiras anuais a atribuir pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva são financiadas através das verbas inscritas em Orçamento Municipal.

CAPÍTULO II

Concessão de Bolsas de estudo

Artigo 6.º

Procedimentos de candidatura à bolsa de estudo

1 - A candidatura deverá ser apresentada anualmente, em formulário próprio, de 1 de outubro a 15 de novembro, nos serviços da Unidade de Educação e Ação Social (UEAS).

2 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva publicitará nos meios de comunicação internos (sítio da Internet e redes sociais) e externos (rádios locais, jornais locais e regionais) a data de apresentação das candidaturas.

3 - Os alunos que não conseguirem reunir toda a documentação necessária no prazo estabelecido no n.º 1 do presente artigo, depois de informados os serviços, ficarão obrigados a fazê-lo até ao dia 30 de novembro, sendo excluídos, se tal não se verificar.

4 - A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que for submetida.

5 - Os alunos que ingressem no ensino superior após a primeira fase, podem apresentar a candidatura à Bolsa de Estudo, até dez dias depois da efetivação da matrícula, no respetivo estabelecimento de ensino.

Artigo 7.º

Condições de candidatura

Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Alunos que concluam com sucesso o ensino secundário e que pretendam ingressar no ensino superior;

b) Ter tido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da candidatura à bolsa, conforme condições fixadas como tal pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior em que se encontra matriculado e inscrito;

c) Ter nacionalidade portuguesa ou estar autorizado a residir em Portugal pelos serviços competentes;

d) Seja residente no Concelho de Vila Nova de Paiva há pelo menos 3 anos;

e) Não possua já habilitações ou cursos equivalentes àqueles que pretende frequentar;

f) Apresente toda a documentação exigida no prazo fixado no presente Regulamento;

g) Seja estudante a tempo inteiro não exercendo profissão remunerada.

Artigo 8.º

Documentação necessária

1 - Para formalização das candidaturas a bolseiros, deverá ser apresentada, a seguinte documentação:

a) Boletim de candidatura ou de renovação, fornecido nos serviços da Unidade de educação e Ação Social (UEAS) da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva;

b) Fotocópia do cartão de cidadão;

c) Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva, média final do curso para os alunos que ingressam pela primeira vez no ensino superior;

d) Certificado de matrícula em que conste o ano em que se matrícula;

e) Comprovativo de transição do ano anterior e respetiva média;

f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da veracidade de todos os documentos apresentados e todas as informações prestadas.

2 - Sempre que entender, a Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar qualquer esclarecimento às autoridades competentes a fim de proceder a averiguações.

3 - A apresentação da candidatura não confere, desde logo, aos candidatos direito a uma bolsa de estudo.

Artigo 9.º

Apreciação da Candidatura

1 - As bolsas de estudo são atribuídas aos candidatos pelo presidente da câmara sob proposta dos serviços da Unidade de educação e Ação Social (UEAS).

2 - A decisão será proferida no prazo de oito dias úteis, uma vez terminado o período de candidatura referenciado no n.º 1 do artigo 6.º

3 - Todos os candidatos são informados da decisão, por escrito, preferencialmente por correio eletrónico.

4 - Da decisão cabe reclamação para a Câmara Municipal, a interpor no prazo de dez dias úteis após respetiva notificação.

Artigo 10.º

Conceito de aproveitamento escolar

Para efeitos do presente regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitem a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no estabelecimento de ensino que frequenta.

Artigo 11.º

Valor da bolsa

1 - O valor da bolsa corresponde ao valor das propinas, com o limite máximo estabelecido no Orçamento do Estado publicado anualmente.

2 - O pagamento da bolsa de estudo é efetuado em cada ano letivo, em regra, em dez prestações, diretamente ao estudante, através de transferência bancária para a conta com o número de identificação bancária indicada aquando da submissão do requerimento.

Artigo 12.º

Situações de exclusão

1 - São excluídos os candidatos que:

a) Não preencham integralmente o boletim de candidatura;

b) Entreguem o processo de candidatura fora de prazo estabelecido;

c) Não frequentem estabelecimentos de ensino superior;

d) Não tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior;

e) A apresentação de falsas declarações por inexatidão e/ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a bolsa;

f) A não apresentação de todos e quaisquer documentos solicitados pela Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis após o pedido oficial dos mesmos;

g) A desistência do curso ou a cessação da atividade escolar do bolseiro, salvo motivo de força maior comprovado, como por exemplo, doença prolongada;

h) A não participação por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias a partir da data em que ocorra a alteração;

i) A mudança de residência para outro concelho;

j) O ingresso do estudante no serviço militar.

2 - A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e deste regulamento.

3 - Nos casos a que se referem as alíneas e), f), h), e i) do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição correspondente ao valor das mensalidades já pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.

Artigo 13.º

Deveres dos bolseiros

Constituem obrigações dos bolseiros:

a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal no âmbito de atribuição de Bolsas de Estudo;

b) Comunicar obrigatoriamente à Câmara Municipal, qualquer alteração das condições de candidatura e de atribuição da Bolsa de Estudo que possam influenciar nos resultados previamente estabelecidos;

c) Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento escolar dos seus estudos, através da remessa da avaliação de cada semestre.

Artigo 14.º

Direitos dos Bolseiros

Constituem direitos dos bolseiros da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva:

a) Receber integralmente e dentro dos prazos estipulados as prestações da bolsa atribuída;

b) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento.

Artigo 15.º

Renovação de Bolsas de Estudo

1 - O processo de renovação de bolsa de estudo segue os trâmites previstos no artigo 6.º;

2 - A renovação da bolsa pressupõe, obrigatoriamente, a obtenção de aproveitamento escolar por parte do candidato, salvo por motivo de força maior devidamente comprovados, designadamente, doença prolongada.

Artigo 16.º

Cessação da bolsa de estudo

1 - São causas da cessação da bolsa de estudo:

a) A prestação de falsas declarações à Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva pelo bolseiro ou pelo seu representante legal;

b) A cessação da atividade escolar do bolseiro, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, como por exemplo doença;

2 - Nos casos a que se refere a alinha anterior a) do n.º 1, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daquele a cargo de quem este se encontrar, a retribuição das prestações já pagas, acrescidas dos juros à taxa legal em vigor, sem prejuízo da adoção dos outros procedimentos de natureza civil e ou criminal que se mostrem adequados.

Artigo 17.º

Prazo de reclamação

1 - As eventuais reclamações devem ser apresentadas, por escrito, na Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis a contar da data registada no ofício enviado aos candidatos.

2 - As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva.

3 - O resultado da reclamação será posteriormente comunicado por escrito aos interessados.

Artigo 18.º

Conclusão do curso

O bolseiro deve, obrigatoriamente, dar conhecimento imediato à Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva da conclusão do curso.

Artigo 19.º

Disposições finais

1 - O desconhecimento deste regulamento não justifica o incumprimento das obrigações do aluno enquanto candidato ou bolseiro.

2 - Na eventualidade de serem detetadas irregularidades, o Município de Vila Nova de Paiva reserva-se o direito de desenvolver os procedimentos complementares que considere adequados ao apuramento da situação.

3 - As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelos órgãos competentes, nos termos do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

315492371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5005287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Aviso 11 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Banco de Portugal

    Determina normas para as operações de financiamento de novos investimentos a estabelecer pelas instituições de crédito.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

  • Tem documento Em vigor 2020-08-12 - Decreto-Lei 55/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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