A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14686/2022, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renovação de comissão de serviço do Eng.º António Eduardo Jorge Morgado, diretor de Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente

Texto do documento

Aviso 14686/2022

Sumário: Renovação de comissão de serviço do Eng.º António Eduardo Jorge Morgado, diretor de Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente.

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Sr. Presidente de 15 de março de 2022, emitido nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, foi renovada a comissão de serviço do Eng.º António Eduardo Jorge Morgado, no cargo de Diretor de Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, pelo período de 3 anos, com efeitos a 1 de julho de 2022.

8 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Lucas Donas Botto Sousa.

315505347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5005285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda