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Aviso 14669/2022, de 25 de Julho

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Sumário

Reitera todas as competências que delegou e subdelegou na vereadora Maria da Piedade de Matos Pato Mendes

Texto do documento

Aviso 14669/2022

Sumário: Reitera todas as competências que delegou e subdelegou na vereadora Maria da Piedade de Matos Pato Mendes.

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da competência constante da alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que por sua decisão, ao abrigo do artigo 36.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, através do Despacho 35-P/2022, de 27 de junho, reiterou todas as competências que delegou e subdelegou na Senhora Vereadora Maria da Piedade de Matos Pato Mendes, em conformidade e com os fundamentos oportunamente expendidos, nos respetivos Despachos (designadamente nos despachos n.os 86-P/2021, 87-P/2021, 107-P/2021 e 112-P/2021), os quais se dão agora como integralmente reproduzidos.

O documento supra referido encontra-se integralmente disponível para consulta através do Edital 333/2022, afixado nos locais de estilo, no Departamento de Atendimento e Desenvolvimento Organizacional e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet, em www.cm-sintra.pt.

O ato supra é ainda objeto de Aviso publicado na comunicação social.

5 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

315507704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5005266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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