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Regulamento 698/2022, de 25 de Julho

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Melhores Estudantes que Ingressam no 1.º Ano

Texto do documento

Regulamento 698/2022

Sumário: Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Melhores Estudantes que Ingressam no 1.º Ano.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Melhores Estudantes que Ingressam no 1.º Ano do 1.º Ciclo de Estudos dos Cursos da Universidade de Aveiro

Preâmbulo

O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos melhores caloiros da Universidade de Aveiro, Regulamento 841/2016, de 16 de agosto, estabelece as normas referentes à atribuição destas bolsas e as respetivas regras de concessão. Neste momento, constatou-se a necessidade de proceder a diversas alterações, nomeadamente no que concerne à atualização da caracterização destes estudantes, à inclusão dos estudantes da licenciatura em música, admitidos através do concurso local, e à fixação de um número máximo de bolsas a atribuir. Pretendeu-se, igualmente, clarificar as situações em que é possível a acumulação de bolsas de estudo com prémios escolares.

Nessa conformidade, após a devida pronúncia dos órgãos competentes, em observação, respetivamente, das alíneas h) e m) do n.º 1 do artigo 28.º e das alíneas h) e j) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, e promovida a consulta pública do respetivo projeto, de acordo com o n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e de harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua versão atualizada, nos termos do disposto nas alíneas g) e m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, é aprovado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Melhores Estudantes que Ingressam no 1.º Ano do 1.º Ciclo de Estudos dos Cursos da Universidade de Aveiro, nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento disciplina a atribuição de bolsas de estudo aos melhores estudantes admitidos no 1.º ano do 1.º ciclo de estudos dos cursos de licenciatura ministrados na Universidade de Aveiro.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente Regulamento é aplicável aos estudantes que tenham sido admitidos no 1.º ano do 1.º ciclo de estudos dos cursos de licenciatura da Universidade de Aveiro por via do concurso nacional de acesso, regulado pelo Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua versão atualizada, na primeira fase e como primeira opção, que se encontrem matriculados e inscritos no respetivo curso e preencham e mantenham as condições consignadas no presente Regulamento.

2 - Este Regulamento é, igualmente, aplicável aos estudantes admitidos no 1.º ano do 1.º ciclo de estudos do curso de licenciatura em música, através do concurso local de acesso previsto na Portaria 83/2018, de 26 de março, alterada pela Portaria 190/2019, de 21 de junho, na primeira fase deste concurso, que se encontrem matriculados e inscritos no respetivo curso e preencham e mantenham as condições consignadas no presente Regulamento.

Artigo 3.º

Bolsas de Estudo

1 - As bolsas de estudo, doravante designadas por bolsas, consistem na atribuição de um benefício financeiro aos estudantes que revelam aproveitamento escolar excecional.

2 - Para efeitos de atribuição das bolsas, considera-se aproveitamento escolar excecional a entrada no respetivo curso com a média igual ou superior a 17,5 valores.

3 - O benefício financeiro referido no n.º 1 corresponde ao valor da propina do respetivo ciclo de estudos e curso, aplicável no ano letivo em que é atribuída, sendo consignado ao pagamento dessa mesma propina.

4 - A consignação referida no número anterior é processada oficiosamente pelos serviços, logo que autorizada.

Artigo 4.º

Diploma

Aos estudantes a quem é concedida uma bolsa é também atribuído um diploma com esta menção.

Artigo 5.º

Número de bolsas a atribuir e critérios de seriação dos candidatos

1 - As bolsas são atribuídas anualmente, sendo o número máximo de bolsas a atribuir, em cada curso, correspondente a 10 % do número total de vagas abertas nesse ano, arredondado às unidades, para o respetivo curso.

2 - Os estudantes selecionados são ordenados por ordem da respetiva nota de candidatura ao ensino superior.

3 - No caso de empate de classificação, na última vaga disponível, nos termos fixados nos números anteriores, são admitidos todos os estudantes nessas circunstâncias e que preencham os requisitos fixados.

Artigo 6.º

Manutenção das bolsas nos anos letivos seguintes

1 - A bolsa pode ainda contemplar os demais anos do 1.º ciclo de estudos e, também, os anos curriculares do 2.º ciclo de estudos, desde que verificadas as condições previstas nos números seguintes.

2 - Os estudantes do 1.º ano do 1.º ciclo de estudos podem usufruir de bolsa nos anos letivos seguintes desde que preencham os seguintes requisitos cumuláveis:

a) Concluir todas as unidades curriculares, sem qualquer reprovação, até à época de recurso inclusive;

b) Obter a média de classificação das unidades curriculares igual ou superior a 17,5 valores.

3 - Os estudantes inscritos no 2.º ciclo de estudos podem usufruir de bolsa desde que preencham os requisitos previstos no número anterior e ainda os seguintes requisitos cumuláveis:

a) Concluir o 1.º ciclo de estudos com a média de classificação final igual ou superior a 18 valores;

b) Não existir interrupção de frequência entre os dois ciclos de estudos.

Artigo 7.º

Processo de Atribuição de Bolsas

1 - A coordenação do processo de atribuição das bolsas previstas no presente Regulamento e a respetiva decisão final são da competência do Reitor.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, compete aos Serviços de Gestão Académica, logo que reunidos todos os elementos, a preparação da listagem dos estudantes que satisfazem as condições estabelecidas nos artigos 3.º, 5.º e 6.º

3 - As bolsas e os diplomas serão entregues em cerimónia pública, dotada de solenidade e divulgação adequadas, a realizar na Universidade de Aveiro.

Artigo 8.º

Bolsas Financiadas por Entidades Privadas

Para determinados cursos e mediante prévio acordo escrito, podem ser atribuídas bolsas financiadas por entidades privadas, em condições determinadas em regulamento próprio.

Artigo 9.º

Acumulação de Bolsas e Prémios

1 - As bolsas previstas no presente Regulamento são acumuláveis com outras bolsas, desde que de diferente natureza.

2 - As bolsas previstas no presente Regulamento são integralmente acumuláveis com prémios escolares atribuídos por instituições terceiras, desde que a isso não se oponham os respetivos regulamentos de atribuição, bem como com os prémios escolares atribuídos por entidades externas no âmbito do Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares da Universidade de Aveiro.

3 - As bolsas previstas no presente Regulamento não são acumuláveis com os prémios escolares instituídos e atribuídos pela Universidade de Aveiro.

4 - No caso de ser atribuído, ao estudante, uma bolsa e um prémio da Universidade de Aveiro, este recebe apenas o valor da bolsa.

5 - Em qualquer dos casos previstos nos números anteriores, e sem prejuízo da sua não acumulação, o estudante tem sempre direito aos diplomas de bolsa e prémio.

Artigo 10.º

Dúvidas e Casos Omissos

As dúvidas e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor.

Artigo 11.º

Disposições Finais

1 - O presente Regulamento revoga o Regulamento 841/2016, de 16 de agosto, sem prejuízo de continuarem em vigor as normas referentes aos estudantes que beneficiem de bolsas de estudo atribuídas ao abrigo do mesmo.

2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, salvaguardando-se o disposto na parte final do número anterior.

12 de julho de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

315515237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5005170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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