Despacho 9045/2022, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado da Igualdade e Migrações e do Secretário de Estado do Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 142/2022, Série II de 2022-07-25
- Data: 2022-07-25
- Parte: C
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Sumário
Determina que, para o ano de 2022, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assegura a realização de uma transferência para o orçamento do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.)
Texto do documento
Despacho 9045/2022
Sumário: Determina que, para o ano de 2022, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assegura a realização de uma transferência para o orçamento do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.).
O artigo 7.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para 2022, autoriza o Governo a proceder às alterações e às transferências orçamentais constantes do mapa anexo ao referido diploma, sob a epígrafe de mapa de alterações e transferências orçamentais.
Determina o n.º 34 do mencionado mapa de alterações e transferências orçamentais da Lei 12/2022, de 27 de junho, que os termos em que se efetua a transferência a realizar pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), para o Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), são definidos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da igualdade e migrações.
Assim, nos termos do disposto no n.º 34 do mapa de alterações e transferências orçamentais da Lei 12/2022, de 27 de junho, determina-se o seguinte:
1 - Para o ano de 2022, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assegura a realização de uma transferência para o orçamento do ACM, I. P., até ao limite máximo de (euro) 2 925 000 (dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil euros).
2 - A transferência mencionada no número anterior, a realizar mensalmente, é assegurada com verbas inscritas no orçamento do IEFP, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2022.
7 de julho de 2022. - A Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Maria Duarte de Almeida Rodrigues. - 8 de julho de 2022. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
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Sumário: Determina que, para o ano de 2022, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assegura a realização de uma transferência para o orçamento do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.).
O artigo 7.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para 2022, autoriza o Governo a proceder às alterações e às transferências orçamentais constantes do mapa anexo ao referido diploma, sob a epígrafe de mapa de alterações e transferências orçamentais.
Determina o n.º 34 do mencionado mapa de alterações e transferências orçamentais da Lei 12/2022, de 27 de junho, que os termos em que se efetua a transferência a realizar pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), para o Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), são definidos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da igualdade e migrações.
Assim, nos termos do disposto no n.º 34 do mapa de alterações e transferências orçamentais da Lei 12/2022, de 27 de junho, determina-se o seguinte:
1 - Para o ano de 2022, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assegura a realização de uma transferência para o orçamento do ACM, I. P., até ao limite máximo de (euro) 2 925 000 (dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil euros).
2 - A transferência mencionada no número anterior, a realizar mensalmente, é assegurada com verbas inscritas no orçamento do IEFP, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2022.
7 de julho de 2022. - A Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Maria Duarte de Almeida Rodrigues. - 8 de julho de 2022. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5005134.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2022
Aviso
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