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Regulamento 696/2022, de 22 de Julho

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Sumário

Regulamento de Utilização e Funcionamento do Lavadouro Público do Lumiar

Texto do documento

Regulamento 696/2022

Sumário: Regulamento de Utilização e Funcionamento do Lavadouro Público do Lumiar.

Regulamento de Utilização e Funcionamento do Lavadouro Público do Lumiar

No uso da competência prevista na Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que na reunião do Executivo da Junta de Freguesia do Lumiar de 22 de junho de 2022 e na Sessão da Assembleia de Freguesia do Lumiar de 29 de junho de 2022, foi aprovado o Regulamento de utilização e Funcionamento do Lavadouro Público do Lumiar, que a seguir se transcreve:

Regulamento de Utilização e Funcionamento do Lavadouro Público do Lumiar

Preâmbulo

O Lavadouro da Quinta de Montezello, também conhecido como Lavadouro Público do Lumiar, é um espaço com uma importante componente de ação social, que permite a fregueses em situação de carência económica e associações do Lumiar manterem uma adequada higiene da roupa e têxteis do lar. Adicionalmente, trata-se de um espaço com potencial polivalente, nomeadamente de eventos culturais como espetáculos, exposições e demais eventos socioculturais, artísticos, técnico-científicos ou outros, promovidos pela Junta de Freguesia do Lumiar, por pessoa singular ou coletiva, entidade pública ou privada, desde que se adaptem às instalações e não sejam incompatíveis com a utilização de um bem público.

Neste sentido, considerando que constituem atribuições das freguesias, respetivamente, a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, nos domínios da Ação Social, Cultura e Desenvolvimento. Assim, a Junta de Freguesia do Lumiar, dando persecução à sua missão, pretende promover a utilização frequente do Lavadouro não só na sua vertente de ação social, mas também cultural e recreativa.

O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as condições a que ficam sujeitas as pessoas singulares ou coletivas, entidades públicas ou privadas que utilizem o Lavadouro para os fins a que se destina.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define as regras de utilização e funcionamento do Lavadouro da Quinta de Montezello, doravante designado de Lavadouro Público do Lumiar, sito na Azinhaga do Porto e integrado na rede de Lavadouros Públicos Municipais.

Artigo 2.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado de acordo com as competências da Junta de Freguesia legalmente fixadas, nomeadamente nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, pela Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, e pela Lei 50/2018, de 16 de agosto, bem como nos termos da alínea l), do n.º 1, do artigo 12.º, da Lei 56/2012, de 8 de novembro.

Artigo 3.º

Competência de gestão

Nos termos da Lei 56/2012, de 8 de novembro, e do auto de transferência de competências que o concretiza, compete à Junta de Freguesia do Lumiar a gestão, conservação e limpeza do Lavadouro Público do Lumiar, sem prejuízo das competências da Câmara Municipal de Lisboa em sede de decisões estruturantes e infraestruturais e de articulação da rede de Lavadouros Públicos Municipais.

CAPÍTULO II

Localização, instalações, serviços e horário de funcionamento

Artigo 4.º

Localização

O Lavadouro Público do Lumiar está localizado no Paço do Lumiar, sito na Azinhaga do Porto 9, 1600-585 Lisboa.

Artigo 5.º

Instalações

Do espaço Lavadouro Público do Lumiar fazem parte integrante:

1) Pátio;

2) Zonas de circulação;

3) Zona de estendal;

4) Zona de tanques coletivos;

5) Instalações sanitárias;

6) Duas máquinas de lavar roupa.

Artigo 6.º

Serviços

1 - O Lavadouro Público do Lumiar constitui-se como um espaço polivalente da Freguesia, dispondo de serviços de Lavandaria Social e constituindo um espaço para realização de eventos culturais.

2 - A limpeza do Lavadouro Público do Lumiar é da responsabilidade da Junta de Freguesia do Lumiar, incluindo após os eventos culturais.

3 - No contexto dos eventos culturais, a vigilância do espaço fica a cargo da entidade que organiza a exposição e/ou espetáculos, garantindo este a sua presença permanente no espaço ou de alguém da sua confiança.

Artigo 7.º

Horário de funcionamento

O horário de funcionamento do Lavadouro Público do Lumiar, para efeitos de Lavandaria Social, é de terça a sexta-feira, entre as 09h00 e as 17h00, encerrando aos fins de semana e feriados.

CAPÍTULO III

Lavandaria social

Artigo 8.º

Utilizadores

1 - Podem ser utilizadores do Lavadouro Público do Lumiar todas as pessoas individuais recenseadas na Freguesia do Lumiar em comprovada situação de carência económica.

2 - Para efeitos do ponto anterior, os utilizadores deverão ser atendidos pela Assistente Social da Junta de Freguesia do Lumiar e submeter os seguintes elementos:

a) Fotocópia de documento de identificação com foto e assinatura de todos os elementos do agregado familiar que sejam cidadãos nacionais, substituível por fotocópia da certidão de nascimento no caso de menores ou, no caso de cidadãos estrangeiros, do respetivo passaporte e autorização de residência;

b) Fotocópia da última declaração de IRS apresentada, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança, relativa a todos os elementos do agregado que a isso estejam obrigados; caso não possuam declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar Certidão de isenção emitida pelas Finanças;

c) Documentos comprovativos do rendimento de trabalho (para trabalhadores dependentes - declaração da entidade patronal indicando o vencimento mensal líquido, emitida há menos de um mês; para trabalhadores independentes - cópias dos recibos de vencimento emitidos nos últimos três meses que antecederam a apresentação do pedido);

d) Documentos comprovativos de outros rendimentos ou condições relevantes para famílias monoparentais, documento comprovativo do valor da pensão de alimentos dos menores ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra, do valor auferido; documento comprovativo de recebimento de qualquer prestação social permanente ou eventual (subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, complemento solidário de idosos ou outros apoios à família; documento comprovativo de recebimento de pensão de reforma, de velhice, de invalidez ou sobrevivência; documento comprovativo de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, se existir);

e) Documentos comprovativos da existência dos encargos, caso existam.

3 - Podem, ainda, ser utilizadores do Lavadouro Público do Lumiar todas as pessoas coletivas sedeadas na Freguesia do Lumiar.

Artigo 9.º

Deveres dos Utilizadores

Constituem deveres dos utilizadores do Lavadouro Público do Lumiar:

a) Respeitar as normas de funcionamento do Lavadouro Público do Lumiar;

b) Acatar as determinações dos colaboradores da Junta de Freguesia do Lumiar, independentemente do vínculo contratual;

c) Não fumar nas instalações do Lavadouro.

CAPÍTULO IV

Eventos culturais

Artigo 10.º

Candidaturas

1 - Os autores, em nome individual ou coletivo, e as entidades públicas ou privadas que pretendam utilizar o Lavadouro Público do Lumiar deverão apresentar a sua candidatura com uma antecedência mínima de 45 dias em relação à data pretendida.

2 - O pedido de utilização do Lavadouro deverá ser feito mediante o preenchimento do Formulário de Candidatura à Utilização do Lavadouro Público do Lumiar, que deverá ser entregue no atendimento da Junta (Alameda das Linhas de Torres, 156 ou Rua Prof. Francisco Gentil, 33) ou enviado através do e-mail: cultura@jf-lumiar.pt.

3 - Na candidatura deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do autor/entidade (nome, morada, telefone, e-mail, indicação expressa do nome artístico a figurar no suporte de divulgação, número de identificação e número de identificação fiscal);

b) Curriculum Vitae atualizado;

c) Memória descritiva da temática da exposição ou espetáculo, com identificação do público-alvo e breve descrição do projeto (sinopse e imagem);

c) Período de utilização, com indicação dos dias e horários;

d) Outros elementos que o(s) artista(s) entenda(m) por relevantes.

4 - Em caso de cidadão estrangeiro, o número de documento de identificação é substituído pelo número de passaporte e data de respetiva emissão.

5 - A falta de apresentação de quaisquer elementos referidos no n.º 3 constitui fundamento para a rejeição do pedido de candidatura.

Artigo 11.º

Apreciação e seleção de candidaturas

1 - A Junta de Freguesia apreciará as candidaturas apresentadas, selecionando-as por critérios de qualidade, inovação e caráter experimental, dando prioridade à promoção de artistas nascidos ou residentes na freguesia do Lumiar e tendo por base o enquadramento da proposta nas linhas de ação de promoção e difusão de atividades culturais da Junta e dos objetivos e necessidade técnicas da iniciativa proposta.

2 - O resultado da apreciação das candidaturas e consequente reserva do espaço será transmitido, por escrito, ou pelos meios conhecidos, aos interessados com uma antecedência de pelo menos 30 dias em relação à data do início da exposição ou espetáculo.

3 - O não cumprimento integral da reserva, salvo pré-aviso de, no mínimo, 30 dias da data da atividade a realizar, confere à Junta de Freguesia do Lumiar o direito de não devolver o valor já pago pela reserva do Lavadouro.

Artigo 12.º

Condições de utilização e cedência

1 - A Junta de Freguesia do Lumiar cede o espaço a autores, em nome individual ou coletivo, e às entidades públicas e privadas, adiante designadas por entidade cessionária, mediante o pagamento dos valores constantes do Regulamento de Taxas da Junta de Freguesia do Lumiar.

2 - Sempre que assim o entender, a Junta de Freguesia do Lumiar pode isentar total, ou parcialmente, o pagamento previsto no número anterior, traduzindo-se esta isenção no apoio às iniciativas que revelem interesse público como tal reconhecido por despacho do Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar.

3 - O montante devido deverá ser pago na Tesouraria da Junta de Freguesia do Lumiar, mediante guia emitida pelo serviço competente ou por transferência bancária, sendo metade do valor pago até 30 dias antes do início da utilização do espaço, e, o restante até ao dia útil imediatamente anterior.

4 - A entidade cessionária obriga-se a respeitar incondicionalmente os dias e os horários que lhe foram cedidos para montagem da exposição, ou ensaios e apresentações de espetáculos, conforme aprovação da Junta de Freguesia do Lumiar.

5 - A utilização do Lavadouro para fins culturais, fora das datas e horários definidos durante a reserva, fica condicionada à prévia autorização da Junta de Freguesia do Lumiar, bem como à assunção pela entidade cessionária, quando tal se justifique, dos encargos suplementares com funcionários, colaboradores, segurança, limpeza e outros, que se mostrem necessários.

6 - A entidade cessionária obriga-se à utilização prudente e cuidada das instalações, bem como de todos os equipamentos e materiais que lhe são disponibilizados.

7 - A entidade cessionária é responsável por quaisquer danos ou furtos que ocorram no Lavadouro Público do Lumiar, devendo, por conseguinte, indemnizar a Junta de Freguesia do Lumiar pelos prejuízos sofridos.

8 - A divulgação e a promoção das exposições e espetáculos são da responsabilidade da entidade cessionária, que está obrigada a inserir os logótipos da Junta de Freguesia do Lumiar em todos os materiais de divulgação.

9 - A Junta de Freguesia do Lumiar divulgará os eventos nos seus canais de comunicação regulares.

10 - Findo o período de cedência, a entidade cessionária obriga-se a desocupar o espaço, no momento imediatamente seguinte, totalmente livre de pessoas e bens, salvo acordo prévio com a Junta de Freguesia do Lumiar.

11 - Caso a entidade cessionária não cumpra o estipulado no ponto anterior, todos os materiais e equipamentos ali encontrados ficarão automaticamente em poder da Junta de Freguesia do Lumiar, podendo esta dar-lhe o uso que entender conveniente.

12 - A montagem técnica da exposição ou espetáculos é da responsabilidade da entidade cessionária.

Artigo 13.º

Obrigações dos Utilizadores

1 - O transporte e montagem dos equipamentos, cenários, adereços, e demais elementos das exposições e espetáculos são da responsabilidade da entidade cessionária, sob a coordenação de um elemento destacado para o efeito.

2 - A montagem e a desmontagem das exposições devem ocorrer no horário normal dos serviços da Junta de Freguesia do Lumiar e ser efetuada, sob a coordenação de um elemento destacado para o efeito.

3 - A entidade cessionária é responsável pelas atividades desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização, sendo obrigatório o preenchimento prévio do termo de responsabilidade.

4 - É da responsabilidade da entidade cessionária o pagamento de todas as verbas adicionais, no respeito pelos direitos de terceiros, como os direitos de autor e outros fixados na lei relativos à produção de espetáculos, para tanto procedendo ao preenchimento do termo de responsabilidade referido no número anterior.

5 - É da responsabilidade da entidade cessionária o pagamento do seguro de responsabilidade civil relativo aos dias de cedência, mediante o preenchimento do termo de responsabilidade.

6 - Os danos causados durante o exercício das atividades determinam a reposição dos bens danificados no seu estado, à data de utilização.

7 - A entidade cessionária disponibiliza à Junta de Freguesia do Lumiar e à BLX (Bibliotecas de Lisboa), a título gratuito, até 15 bilhetes ou convites para cada uma das sessões do espetáculo, os quais, no caso de não serem reclamados até 24 horas antes do início do evento, poderão ser vendidos ou disponibilizados.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 14.º

Fiscalização

A Junta de Freguesia do Lumiar fiscaliza o cumprimento das normas do presente Regulamento e efetua a manutenção e conservação das instalações do Lavadouro Público do Lumiar.

Artigo 15.º

Sanções

Os artistas ou entidades que violem as presentes normas ou, sem justificação fundamentada, não cumpram os períodos de exposições e/ou espetáculos que lhe foram destinados, ficarão impedidos de utilizar o espaço para fins de eventos culturais por um prazo de 3 anos.

Artigo 16.º

Regras técnicas internas

A Junta de Freguesia do Lumiar pode emitir regras técnicas internas complementares ao presente Regulamento.

Artigo 17.º

Omissões

Todas as questões emergentes no presente Regulamento, nomeadamente quanto à sua interpretação, integração e cumprimento, bem como a casos omissos, competem à Junta de Freguesia do Lumiar.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Formulário de candidatura à utilização do Lavadouro Público do Lumiar



(ver documento original)

Termo de Responsabilidade Lavadouro Público do Lumiar

A/O (Autor/Entidade), com o Número de Identificação Fiscal___, titular do Número de Identificação Civil ___, válido até ___/___/___, declara que, durante o período em que utilizar o Lavadouro Público do Lumiar para fins de Eventos Culturais, e áreas afetas a esse espaço, bem como o equipamento a ela adstrito, pertencentes à Junta de Freguesia do Lumiar, se responsabiliza por todos os danos ocorridos no decurso da referida utilização. Mais declara que assume a responsabilidade pela reparação dos eventuais danos, independentemente do agente que lhes der causa, desde que os mesmos ocorram no período em que os referidos espaços estiverem a ser por si utilizados.

Data:___/___/___

___

(Assinatura)

[ ] Declaro que li e aceito, integralmente e sem reservas, o Formulário de Candidatura à Utilização do Lavadouro Público do Lumiar.

[ ] Autorizo o tratamento e recolha dos meus dados pessoais solicitados pela Junta de Freguesia do Lumiar, entidade responsável pela gestão do Lavadouro Público do Lumiar, para as finalidades específicas do preenchimento de formulários («Formulário de Candidatura à Utilização do Lavadouro Público do Lumiar» e «Termo de Responsabilidade do Lavadouro Público») e da utilização do referido Lavadouro.

Os dados serão tratados pela Junta de Freguesia do Lumiar, pessoa coletiva de direito público n.º 508415110, com sede na Alameda das Linhas de Torres, 156, 1750-149 Lisboa, número de telefone 217 541 350, número de fax 351 217 541 360, email info@jf-lumiar.pt, adiante designada por Junta de Freguesia do Lumiar para as finalidades supra referidas e apenas durante o período necessário para a observância dos propósitos para os quais estes foram recolhidos. A qualquer momento, o titular dos dados poderá, nos termos da lei, solicitar: (i) o acesso à informação que mantemos sobre o mesmo - o titular dos dados pessoais tem o direito a obter a confirmação de que os dados que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, quando for o caso, aceder aos seus dados pessoais e aceder às informações previstas na lei; (ii) a retificação da informação caso esteja inexata ou incompleta - o titular dos dados pessoais tem direito a que a Junta de Freguesia do Lumiar, sem demora injustificada, retifique os dados inexatos ou incompletos que lhe digam respeito; (iii) o apagamento dos seus dados pessoais - o titular dos dados pessoais tem o direito de solicitar à Junta de Freguesia do Lumiar o apagamento dos seus dados, sem demora injustificada, e esta tem a obrigação de apagar os dados pessoais, sem demora injustificada, quando se aplique, designadamente, um dos seguintes motivos: os dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento; retirou o seu consentimento para o tratamento de dados (nos casos em que o tratamento é baseado no consentimento) e não existe outro fundamento para o referido tratamento; e/ou, opõe-se ao tratamento e não existem interesses legítimos prevalecentes que justifiquem o tratamento; (iv) a limitação do tratamento dos seus dados pessoais - o titular dos dados pessoais tem o direito de solicitar à Junta de Freguesia do Lumiar a limitação do tratamento dos seus dados se se aplicar, designadamente, uma das seguintes situações: para contestar a exatidão dos dados pessoais, durante um período que permita a Junta de Freguesia do Lumiar verificar a sua exatidão; o tratamento de dados for lícito e o titular dos dados se opuser ao apagamento dos dados pessoais e solicitar, em contrapartida, a limitação da sua utilização; a Junta de Freguesia do Lumiar já não precisar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas esses dados forem requeridos pelo titular para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial; se tiver oposto ao tratamento, até se verificar que os motivos legítimos do responsável pelo tratamento prevalecem sobre os do titular dos dados; (v) opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais nos casos em que o tratamento de dados for efetuado para efeito dos interesses legítimos prosseguidos pela Junta de Freguesia do Lumiar, ou o tratamento de dados for efetuado para efeitos de marketing direto; ou definição de perfis, pode ainda, a qualquer altura, opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais; (vi) se o tratamento depender do seu consentimento, tem direito a retirá-lo. Se o consentimento for legalmente necessário para o tratamento de dados pessoais o titular dos dados tem o direito de retirar consentimento em qualquer altura, embora esse direito não comprometa a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado nem o tratamento posterior dos mesmos dados, baseado noutra base legal, como é o caso do cumprimento do contrato ou da obrigação legal a que a Junta de Freguesia do Lumiar esteja sujeita. Caso pretenda exercer qualquer um dos seus direitos, o titular dos dados deverá contactar-nos, por escrito, através do e-mail info@jf-lumiar.pt ou de carta enviada para a morada Alameda das Linhas de Torres, 156, 1750-149 Lisboa. Tem ainda o direito de apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Protecção de Dados https://www.cnpd.pt/.

5 de julho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, Dr. Ricardo Filipe Barreiros Mexia.

315501483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5004392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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