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Aviso 14585/2022, de 22 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (área de coveiro)

Texto do documento

Aviso 14585/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (área de coveiro).

Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (área de coveiro) em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto com fundamento na substituição direta de trabalhador ausente que se encontra temporariamente impedido de prestar serviço, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2004 de 20 de junho, adiante designada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

1 - No cumprimento do disposto na alínea a) e b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação favorável do órgão executivo da Freguesia dos Biscoitos, se encontra aberto, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (área de coveiro), para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, nos termos da LTFP.

2 - Legislação Aplicável: Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação; Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, na atual redação e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Local de Trabalho: Área territorial da freguesia dos Biscoitos.

4 - Caracterização do Posto de Trabalho: As funções a desempenhar são as constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, para a carreira/categoria de Assistente Operacional (grau de complexidade 1), para além das correspondentes e inerentes ao posto de trabalho que vai ocupar de coveiro.

4.1 - As descrições de funções não prejudicam a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de fevereiro.

5 - Requisitos de Admissão: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 17.º do Anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

6 - Habilitações Literárias: Escolaridade mínima obrigatória, não sendo possível substituir as habilitações literárias exigidas por formação ou experiência profissional.

7 - Prazo de Validade: O procedimento é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com o seu preenchimento.

8 - Formalização das candidaturas: Todo o procedimento decorrerá nas instalações e serviços da Junta da Freguesia dos Biscoitos.

8.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada, exclusivamente, em suporte de papel. As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia dos Biscoitos, sito Largo Francisco Maria Brum 9760-051 freguesia dos Biscoitos, concelho de Praia da Vitória, e entregues na secretaria da Junta durante as horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, devendo conter, entre outros, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal, código postal, número de telefone e endereço eletrónico, caso exista).

9 - Prazo: As candidaturas deverão ser formalizadas nos cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do respetivo aviso no Diário da República, em formato integral na BEP e na secretaria da Junta de Freguesia dos Biscoitos.

10 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente, fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional, período em que decorreram e respetiva duração;

10.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

11 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de Junho, ora designada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, é utilizado um único método do seleção obrigatório, a "Avaliação Curricular".

11.1 - Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar; designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida no último ano, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: a) a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; b) a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional genérica, de outras atividades e específica, relacionada com a exigência e as competências necessárias para o exercício da função; c) a experiência profissional genérica adquirida noutras atividades e a específica, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas; d) a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do oposto de trabalho a ocupar.

11.2 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da avaliação do método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores na referida avaliação curricular.

11.3 - Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes fórmulas: CF = AC (100 %); Sendo: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular.

12 - Em situações de igualdade de valoração, entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. No caso de o empate persistir por aplicação de todos os critérios ali previstos, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área a concurso em funções públicas e se esta inexistir, em funções no setor privado.

13 - Composição do Júri: A composição do Júri é: Presidente - Hélio Adriano de Melo Rocha; 1.º Vogal efetivo - Paulo Rui Pacheco Sousa; 2.º Vogal efetivo - Sandra Manuela Barcelos Codorniz; 1.º Vogal suplente - Cláudia Gomes Campos; 2.º Vogal suplente - Ana Maria Correia da Silva Mendes.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia dos Biscoitos.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia dos Biscoitos, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República.

24 de junho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia dos Biscoitos, Luís Carlos Duarte Vieira.

315501912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5004386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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