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Aviso 14528/2022, de 22 de Julho

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Sumário

Segunda revisão do PDM de Carrazeda de Ansiães - declaração de não caducidade do procedimento de revisão

Texto do documento

Aviso 14528/2022

Sumário: Segunda revisão do PDM de Carrazeda de Ansiães - declaração de não caducidade do procedimento de revisão.

2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Carrazeda de Ansiães/Declaração de não caducidade do Procedimento de Revisão

João Manuel Lopes dos Santos Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, torna público, nos termos e para os efeitos, do disposto no n.º 7 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 45/2022, de 8 de julho, que a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, em reunião ordinária realizada em 15 de julho de 2022, deliberou, por unanimidade, declarar a não caducidade do Procedimento de Revisão do PDM de Carrazeda de Ansiães, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 17 de julho de 2020, através do Aviso 10677/2020 e prorrogado pelo Aviso 13652/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2021. Os fundamentos da mesma declaração constam da informação n.º 40/2022 do Chefe de Divisão de Obras e Urbanismo, Fernando Candeias.

Torna, ainda, público que o prazo para a conclusão do processo de revisão do PDM é até 31 de dezembro de 2023.

E para constar, se publica o presente aviso, que vai ser afixado no lugares habituais no Concelho de Carrazeda de Ansiães e publicitado no sitio da internet do Município, www.cm-carrazedadeansiaes.pt, bem como na 2.ª série do Diário da República.

18 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.

Certidão

João Carlos Quinteiro Nunes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, certifica que, na reunião ordinária da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, realizada a 2022-07-15, foi apreciado, discutido e votado o seguinte assunto: 2.ª Revisão do PDM de Carrazeda de Ansiães/Declaração de não Caducidade. Documentos em apreciação: (Doc.1) Informação n.º 40/2022 do Chefe da DOU, que se transcreve: "Exm.º Senhor Presidente da Câmara Municipal. A presente informação visa levar a conhecimento da Câmara Municipal as razões que justificam a declaração de não caducidade do procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Carrazeda de Ansiães. A declaração de não caducidade do procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal é necessária uma vez não ser possível a sua conclusão no prazo estabelecido por deliberação da Câmara Municipal tomada a 26 de agosto de 2020 e cujo prazo foi prorrogado por igual período por deliberação de 25 de junho de 2021, fixando a data de 19 de julho de 2022 de acordo com publicação na 2.ª série do DR n.º 138 Aviso 13652/2021 de 19 de julho. Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua atual redação, o prazo de elaboração dos planos municiais podem ser prorrogados por uma única vez e ou um período máximo igual ao inicialmente estabelecido, tendo a seu incumprimento, como consequência a caducidade do procedimento. Para efeitos do cumprimento desta norma, foi obtida deliberação já referida que determina que o prazo para conclusão dos trabalhos de revisão do Plano Diretor Municipal foi fixado em 19 de julho de 2022. Fatores externos ao Município que determinaram atrasos no desenvolvimento dos trabalhos: 1 - Elaboração de cartografia atualizada à escala 1:10.000 pela Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana (AMTQT) e respetivo processo de homologação na Direção Geral do Território (DGT); 2 - As limitações motivadas pela situação emergência pública causada pela pandemia da COVID-19. 3 - O tempo utilizado para resposta aos elementos iniciais previstos no n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 277/2015 de 10 de setembro, ou seja, o regulamento de organização e funcionamento da Comissão Consultiva e o programa de trabalhos, disponibilizados na PCGT a 15 de março de 2021, ocorreu em 15 de março de 2022, mediando assim o prazo de um ano para estas se pronunciarem. Apesar das vicissitudes referidas, importa referir que os trabalhos de revisão do PDM têm sido elaborados de forma continuada, encontrando-se num desenvolvimento que permitiu antecipar o pedido de agendamento da 1.ª Reunião Plenária da Comissão Consultiva até ao dia 31 de março de 2022, realizada a 4 de julho de 2022, cumprindo o estabelecido no n.º 3 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial alterado pelo Decreto-Lei 25/2021 de 29 de março, evitando as penalidades previstas, nomeadamente o impedimento de celebração de contratos programas. A caducidade do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal obrigaria ao início de novo procedimento o que inviabilizaria o cumprimento do objetivo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Face ao exposto considera-se que o procedimento de revisão do PDM não pode caducar nesta fase dos trabalhos, pois se tal acontecesse implicaria graves prejuízos financeiros para o Município e impactos negativos nos procedimentos de gestão urbanística. Embora a caducidade do procedimento seja automática, não sendo necessário que seja proferida uma declaração nesse sentido, para que a mesma opere, considera-se que pode e deve ser proferida uma declaração de sentido contrário, uma vez considerar-se que a caducidade não deve produzir efeitos, pelo facto de os atrasos no procedimento não poderem ser imputados ao Município conforme anteriormente explicado. Assim, propõe-se que a Câmara Municipal de acordo com o n.º 7 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na redação do Decreto-Lei 45/2022 de 8 de julho, delibere pela não caducidade do procedimento de Revisão do PDM de Carrazeda de Ansiães, aproveitando os atos e formalidades praticados, prorrogando o prazo de inclusão das regras de classificação e qualificação previstas no RJIGT até 31 de dezembro de 2023. Caso a presente proposta venha a merecer acolhimento, propõe-se a adoção das seguintes diligências complementares, no que respeita à divulgação da deliberação em causa: 1 - Comunicação à CCDR-Norte enquanto entidade que preside à Comissão Consultiva e responsável pelo acompanhamento da Revisão do PDM de Carrazeda de Ansiães; 2 - Publicitação no sítio de internet do Município; 3 - Publicação na 2.ª série do Diário da República. À consideração superior. O Chefe da DOU, Fernando Candeias". Deliberação: A Câmara Municipal, por unanimidade, face à informação n.º 40 do Chefe da DOU, deliberou o seguinte: 1 - A não caducidade do procedimento de revisão do PDM de Carrazeda de Ansiães, aproveitando os atos e formalidades praticados e prorrogando o prazo de inclusão das regras de classificação e qualificação previstas no RJIGT até 31 de dezembro de 2023; 2 - A adoção das seguintes diligências complementares, no que respeita à divulgação da presente deliberação: a) Comunicação à CCDR-Norte enquanto entidade que preside à Comissão Consultiva e responsável pelo acompanhamento da Revisão do PDM de Carrazeda de Ansiães; b) Publicitação no sítio de internet do Município; c) Publicação na 2.ª série do Diário da República.

(Aprovado em minuta.)

Carrazeda de Ansiães, 18 de julho de 2022. - O Chefe da DAF, João Carlos Quinteiro Nunes.

615528546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5004320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

  • Tem documento Em vigor 2022-07-08 - Decreto-Lei 45/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, prorrogando o prazo para incluir nos planos municipais e intermunicipais as regras de classificação e qualificação dos solos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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