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Aviso 13652/2021, de 19 de Julho

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Sumário

Prorrogação do prazo do procedimento da segunda revisão do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 13652/2021

Sumário: Prorrogação do prazo do procedimento da segunda revisão do Plano Diretor Municipal.

Prorrogação do prazo do procedimento de revisão do Plano Diretor

Municipal de Carrazeda de Ansiães

João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, no uso da competência conferida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 35.º e nos temos dos n.os 1 e 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, na sua reunião ordinária de 25 de junho de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo de conclusão do procedimento da Segunda Revisão ao Plano Diretor Municipal de Carrazeda de Ansiães, publicado no Diário da República pelo Aviso 10677/2020, de 17 de julho, por mais 12 meses, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do D.L. 80/2015, de 14 de março que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que foi alterado pelo D.L. 25/2021 de 20 de março, conforme informação do Chefe de Divisão de Obras e Urbanismo.

1 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.

Certidão

João Carlos Quinteiro Nunes, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, CERTIFICA que, na reunião ordinária da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, realizada a 2021/06/25, foi apreciado, discutido e votado o seguinte assunto. Proposta de deliberação para prorrogação do prazo do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Carrazeda de Ansiães. Documentos em apreciação: (Doc. 1) Documento de fundamentação e proposta subscrita pelo Chefe de Divisão de Obras e Urbanismo que se transcreve:

"A segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Carrazeda de Ansiães iniciou-se com a deliberação de 26 de junho de 2020 e publicado no Diário de República no Aviso 10677/2020 de 17 de julho. A referida deliberação fixou o prazo de 12 meses para a sua conclusão. O D.L. 80/2015 de 14 de março que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial foi alterado pelo D.L. 25/2021 de 20 de março prorrogando o prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. O processo de produção de cartografia atualizada à escala 1:10.000 para a revisão do PDM a cargo da AMTQT tem apresentado sucessivos atrasos, nomeadamente do momento pandémico, o qual ainda está dependente da submissão a homologação por parte da Direção Geral do Território. Por cautela e uma vez que o n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial prevê que "o prazo de elaboração dos planos municipais pode ser prorrogado, por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido".

Propõe-se que a Câmara Municipal delibere aprovar a prorrogação do prazo de conclusão do procedimento da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Carrazeda de Ansiães por igual período de 12 meses a contar de 17 de julho de 2021. À consideração superior. O Chefe da DOU.

Fernando Jaime Castro Candeias. Deliberação: A Câmara Municipal, por unanimidade, deliberou o seguinte: Aprovar a prorrogação do prazo de conclusão do procedimento da Segunda Revisão do PDM de Carrazeda de Ansiães, por igual período de 12 meses, a contar de 17 de julho de 2021. (Aprovado em minuta).

Paços do Município de Carrazeda de Ansiães, 29 de junho de 2021. - O Chefe da DAF, João Carlos Quinteiro Nunes.

614370748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4593787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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