Edital 1055/2022, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 141/2022, Série II de 2022-07-22
- Data: 2022-07-22
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de professor adjunto na área de Técnicas de Dança Contemporânea.
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 21.02.2022, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2022 da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.
2 - Categoria - Professor Adjunto.
3 - Área Disciplinar - Técnicas de Dança Contemporânea.
4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.
7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.
8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, enviado para o seguinte endereço eletrónico: rhumanos@esd.ipl.pt.
9 - Elementos a constar do requerimento - Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital e, ainda, todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em suporte digital no formato PDF;
g) Documentação comprovativa dos elementos referidos no curriculum vitae, em suporte digital, no formato PDF;
h) Portfolio digital (elementos vídeo-gravados que comprovem a prestação profissional e pedagógica);
i) Lista da documentação apresentada.
Nota: Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.
11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional;
d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);
e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);
f) Registos vídeo que atestem a experiência profissional artística e pedagógica do candidato, na área disciplinar em que é aberto o concurso (portfolio digital). Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências profissionais artísticas e pedagógicas do candidato, devendo ser selecionados até um máximo de 6 registos dos mais representativos;
g) Outros elementos e experiências considerados de relevância para o concurso;
h) A organização do curriculum vitae deverá obedecer à ordem e aos critérios constantes no ponto 13.
13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar de 11.04.2022, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos:
a) Desempenho Técnico-científico e Profissional (DTCP) - 42 %
i) Habilitações académicas (graus e títulos) - 8 %;
ii) Coordenação ou participação em projetos de investigação e inovação científica e artística, nacionais e internacionais, na área disciplinar em que é aberto o concurso - 6 %;
iii) Produção e publicação científica/artística relevante e outras produções de carácter didático-pedagógico, na área disciplinar em que é aberto o concurso - 6 %;
iv) Experiência profissional artística do candidato, na área disciplinar em que é aberto o concurso - 12 %;
v) Atividades de extensão científica e artística relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso (eventos artísticos, serviços à comunidade e participação em projetos com outras entidades da comunidade) - 10 %.
b) Capacidade Pedagógica (CP) - 43 %
i) Extensão da experiência de docência no contexto do Ensino Superior, na área disciplinar para a qual é aberto o concurso - 8 %;
ii) Experiência pedagógica do candidato, no contexto do Ensino Superior, na área disciplinar para a qual é aberto o concurso (comprovada por portfolio digital: elementos vídeo-gravados que comprovem a prestação profissional e pedagógica) - 12 %;
iii) Participação em júris de provas académicas e profissionais, na área disciplinar para a qual é aberto concurso - 7 %;
iv) Responsabilidade de unidades curriculares na área disciplinar para a qual é aberto o concurso - 7 %;
v) Materiais pedagógicos produzidos no âmbito da área disciplinar para a qual é aberto o concurso - 9 %.
c) Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OA) - 15 %
i) Participação em Órgãos de Gestão - 3 %;
ii) Participação em Comissões de Curso e outras Comissões de trabalho Institucionais - 5 %;
iii) Participação em outras atividades relevantes para a missão da instituição, nomeadamente a colaboração com a sociedade civil e a dinamização cultural e artística na área - 7 %.
Classificação Final = (DTCP) + (ACP) + (OA)
14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 21.02.2022, publicado pelo Despacho 2708/2022 no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março de 2022, o júri terá a seguinte composição:
Presidente: Cristina Maria Pereira de Almeida Graça, Presidente do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Dança, do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;
Vogais Efetivos:
Vanda Maria dos Santos Nascimento, Professora Coordenadora da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa;
Daniel Tércio Ramos Guimarães, Professor Associado Aposentado da Faculdade de Motricidade Humana, da Universidade de Lisboa;
Ludmila Cecilina Martinez Pimentel, especialista de reconhecido mérito ao abrigo da subalínea iii) da alínea a), do ponto 1 do artigo 12.º, do Despacho 1979/2010 (Regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Lisboa);
Olga Roriz, especialista de reconhecido mérito ao abrigo da subalínea iii) da alínea a), do ponto 1 do artigo 12.º, do Despacho 1979/2010 (Regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Lisboa).
Vogais Suplentes:
Maria José Fazenda Martins, Professora Coordenadora, da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa;
Teresa Alves da Silva, especialista de reconhecido mérito ao abrigo da subalínea iii), da alínea a), do ponto 1 do artigo 12.º, do Despacho 1979/2010 (Regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Lisboa).
15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas, o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.
O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.
17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Administrativos da Escola Superior de Dança, Rua Conselheiro Emídio Navarro, n.º 1, 1959-007 Lisboa, nos dias úteis, das 10h às 12h30.
20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 36.º da Lei 12/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122 de 27 de junho (Lei do Orçamento do Estado para 2022).
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de julho de 2022. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
315527899
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5004278.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
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2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2022
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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