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Sumário

Projeto de decisão relativo à extinção da anterior forma de proteção de uma pintura sobre tela representando uma vista de Veneza

Texto do documento

Anúncio 156/2022

Sumário: Projeto de decisão relativo à extinção da anterior forma de proteção de uma pintura sobre tela representando uma vista de Veneza.

Projeto de decisão relativo à extinção da anterior forma de proteção de uma pintura sobre tela representando uma vista de Veneza

1 - Nos termos do artigo 67.º, e do n.º 2 do artigo 68.º in fine, todos do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, faço público que, com fundamento na deliberação favorável da Secção de Museus, da Conservação e Restauro e do Património Imaterial do Conselho Nacional de Cultura, de 19 de maio de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a extinção da anterior forma de proteção de uma pintura sobre tela representando uma Vista de Veneza.

2 - Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do referido decreto-lei, o processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Divisão do Património Imóvel, Móvel e Imaterial, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, 1349-021 Lisboa.

3 - Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do referido decreto-lei, o prazo para os interessados se pronunciarem é fixado em 30 dias úteis.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do mesmo diploma legal, os elementos relevantes do projeto de decisão estão disponíveis na página eletrónica da DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt, podendo ainda ser enviados para os interessados, caso se verifiquem os pressupostos previstos no artigo 21.º

28 de junho de 2022. - A Subdiretora-Geral do Património Cultural, Rita Jerónimo.

315518267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5002154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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