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Despacho 8904/2022, de 21 de Julho

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Sumário

Determina que o Estado Português designa como sua representante a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, a quem confere poderes para o exercício dos direitos processuais que assistem ao Estado na sequência da decisão arbitral proferida no âmbito do processo arbitral n.º 28/2020/AHC/ASB

Texto do documento

Despacho 8904/2022

Sumário: Determina que o Estado Português designa como sua representante a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, a quem confere poderes para o exercício dos direitos processuais que assistem ao Estado na sequência da decisão arbitral proferida no âmbito do processo arbitral n.º 28/2020/AHC/ASB.

Entre as Partes no Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, o Estado Português, na qualidade de demandado, representado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT), e a Escala Vila Franca - Sociedade Gestora do Estabelecimento, S. A. (Escala Vila Franca), na qualidade de demandante, surgiram litígios resolvidos com recurso à arbitragem, no âmbito do processo arbitral n.º 28/2020/AHC/ASB, que correu termos no Centro de Arbitragem Comercial, da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, atenta a convenção de arbitragem constante do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira.

Nesse âmbito, em 23 de março de 2022, foi proferida decisão arbitral que absolveu o Estado de dois dos pedidos formulados, decidindo, porém, pela sua condenação noutro dos pedidos apresentado pela demandante.

Por não se conformar com a condenação e por considerar que se verificam, em concreto, fundamentos para agir junto dos tribunais administrativos, o Estado Português pretende encetar tal atuação.

Considerando, por um lado, que a ARSLVT exerce, sem prejuízo das competências legal ou estatutariamente atribuídas a outras entidades, os poderes de Entidade Pública Contratante nos termos do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira - responsabilidade essa que igualmente exerceu durante o período de produção de efeitos do Contrato de Gestão relativamente à Escala Vila Franca e no qual ocorreram os factos referentes à produção e consequente remuneração da entidade gestora objeto dos litígios, anteriores à data de reversão do Hospital de Vila Franca de Xira para a esfera pública, entretanto ocorrida a 1 de junho de 2021 - , e que, por outro lado, a ARSLVT foi designada, nos termos do Despacho 9120-B/2020, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, de 23 de setembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 24 de setembro de 2020, representante do Estado Português para efeitos da arbitragem, entende-se conveniente que o exercício dos direitos processuais que lhe assistem junto dos tribunais administrativos, na sequência da decisão arbitral proferida no âmbito do processo arbitral n.º 28/2020/AHC/ASB, continue a ser assegurado pela referida Administração Regional de Saúde.

Assim, no uso das competências delegadas pelo Despacho 7475/2022, de 3 de junho de 2022, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e ao abrigo da alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, na sua atual redação, determina-se:

1 - O Estado Português, através dos Ministros das Finanças e da Saúde, designa como sua representante a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT), a quem confere poderes para o exercício, junto dos tribunais administrativos, dos direitos processuais que assistem ao Estado na sequência da decisão arbitral proferida no âmbito do processo arbitral n.º 28/2020/AHC/ASB, e na parte respeitante ao litígio relativo aos subsistemas públicos, designadamente o direito de pedir anulação da sentença, nos termos do artigo 46.º da Lei de Arbitragem Voluntária, e o direito de recurso, nos termos do artigo 185.º-A da Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.

2 - Os poderes conferidos nos termos do número anterior abrangem todos os necessários à representação do Estado Português junto dos tribunais administrativos, designadamente o de constituir mandatário para o exercício do patrocínio judiciário.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia da sua assinatura.

4 - Ratificam-se os eventuais atos que a ARSLVT haja já praticado e que sejam conformes com o presente despacho.

6 de julho de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 4 de julho de 2022. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.

315523718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5002146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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