Edital 1030/2022, de 20 de Julho
- Corpo emitente: Universidade do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 139/2022, Série II de 2022-07-20
- Data: 2022-07-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso documental para promoção à categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica, subárea de Eletrónica e Microeletrónica, para o Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.
Por despacho de 22 de maio de 2022, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para promoção à categoria de Professor Coordenador, na área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica, subárea de Eletrónica e Microeletrónica, para o Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.
O presente concurso rege-se pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, e pelas disposições constantes dos artigos 10.º, 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECDESP, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, com as necessárias adaptações, tendo presente a norma acima referida. Aplica-se ainda o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República e no sítio da Internet da Universidade, conforme previsto no n.º 1 do artigo 29.º-B do ECDESP, igualmente com as necessárias adaptações decorrentes do já citado Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.
O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 10.º do ECDESP, esgotando-se com o seu preenchimento.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I - Requisitos de admissão
1 - Requisitos de admissão:
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do artigo 19.º do ECDESP, só podem ser opositores ao presente concurso os professores:
a) Com contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, integrados na área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica, subárea de Eletrónica e Microeletrónica;
b) Que sejam titulares do grau de doutor ou do título de especialista, há mais de cinco anos, na área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica, subárea de Eletrónica e Microeletrónica, ou áreas disciplinares afins. Considera-se como área afim, a Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.
2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve;
b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve, mas não estejam integrados na área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica, subárea de Eletrónica e Microeletrónica, a concurso;
c) Não possuam o grau de doutor ou título de especialista há mais de cinco anos na área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica, subárea de Eletrónica e Microeletrónica, ou áreas disciplinares afins e, por esse motivo, a sua formação académica seja inadequada para o exercício da função docente na área disciplinar e subárea para que é aberto o concurso;
d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
3 - O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação.
1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá cumulativamente dos seguintes critérios:
a) Os candidatos deverão ter obtido uma classificação igual ou superior a 80 pontos (menção de Excelente) na avaliação de desempenho dos docentes da Universidade do Algarve nos últimos dois ciclos de avaliação;
b) Os candidatos deverão ser autores ou coautores de pelo menos cinco (5) livros ou artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica ou relatórios de atividades de natureza profissional de alto nível e relevantes para a área disciplinar e subárea em que é aberto o concurso, nos últimos cinco (5) anos.
2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes termos:
a) Os candidatos não terem obtido uma classificação igual ou superior a 80 pontos (menção de Excelente) na avaliação de desempenho dos docentes da Universidade do Algarve nos últimos dois ciclos de avaliação;
b) Os candidatos não terem publicado pelo menos cinco (5) publicações, nos termos indicados na alínea b) do número anterior.
3 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do ECDESP, não sendo admitidas abstenções.
4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 - O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
III - Instrução da candidatura
1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento disponibilizado na página web da Universidade do Algarve (https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais), dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, e entregue exclusivamente por via eletrónica para o endereço concursospromocao@ualg.pt até às 23h59min do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa e em formato eletrónico:
a) Documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista, em área adequada ao concurso;
c) Um (1) exemplar do curriculum vitae, datado e assinado, do qual conste as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, para os efeitos do artigo 23.º, n.º 6, do ECDESP e considerando os critérios de seleção e seriação enunciados no ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;
d) Um (1) exemplar de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no capítulo V. A) i) até ao máximo de cinco;
e) Indicação dos resultados da avaliação do"PEADE - Perceção do Ensino e Aprendizagem dos Docentes e Estudantes" realizada em relação às disciplinas de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 23.º, n.º 6, alínea b), do ECDESP;
f) Documento com os resultados da avaliação de desempenho do candidato, para efeitos do Ponto II, 1, a), do presente edital;
g) Documento com plano de desenvolvimento de carreira, contendo objetivos, plano de desenvolvimento científico e pedagógico e sinopse de linha de investigação que pretende implementar;
h) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;
i) Declaração por via da qual o candidato declara, sob compromisso de honra, não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito das funções a que se propõe a desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3 - Os documentos em pdf exigidos nas alíneas c) a h), devem possibilitar a pesquisa de palavras ou termos específicos com recurso ao Adobe Acrobat e, sempre que adequado e pertinente, conter as ligações (links) de acesso a páginas Web das entidades, acontecimentos e publicações referidos bem como, se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que o candidato haja sido responsável.
4 - A apresentação do curriculum vitae deverá respeitar a sistematização dos Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, prevista no Ponto V.
IV - Audições Públicas
1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado e decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º, do ECDESP.
2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas na alínea anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos:
Avaliação curricular (100 %);
A Avaliação Curricular incide sobre as atividades desenvolvidas pelos candidatos na área disciplinar e subárea a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Coordenador, considerando os seguintes parâmetros:
A) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (40 %);
B) Capacidade Pedagógica (40 %);
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %);
A) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (40 %)
Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional serão considerados, na área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica, subárea de Eletrónica e Microeletrónica a concurso, os seguintes fatores:
i) Produção técnico-científica. Qualidade e quantidade da produção técnico (designadamente livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas ou relatórios de atividades de natureza profissional de alto nível), expressa pelo número e tipo de publicações, incluindo informação de uma base bibliométrica das citações. (17 %)
ii) Participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso. (10 %)
iii) Orientação de trabalhos académicos e profissionais. (5 %)
iv) Intervenção em comunidades científica e profissional - avaliação da capacidade de intervenção em comunidades científica e profissional, expressa, designadamente através da organização de eventos, participação na qualidade de (co)editor de revistas, participação em atividades de revisão de artigos de revistas, comunicações em congressos, apresentação de palestras como convidado, participação em júris de avaliação e em atividades de consultadoria e prestação de serviços e outras atividades de reconhecido mérito. (7 %)
v) Plano de desenvolvimento de carreira - será avaliada a potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar e subárea em que insere no âmbito deste concurso, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação a ele associados. (1 %)
B) Capacidade Pedagógica (40 %).
Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados, na área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica, subárea de Eletrónica e Microeletrónica a concurso, os seguintes fatores:
i) Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes). (12 %)
ii) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como elaboração de materiais didáticos ou publicações de índole pedagógica com ISBN ou ISSN. (4 %)
iii) Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares. Quantidade e diversidade de unidades curriculares, graus e cursos lecionados. Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos). (8 %)
iv) Participação em júris de provas académicas. (12 %)
v) Outras atividades relacionadas com a atividade de ensino, por exemplo a orientação de estágios. (4 %)
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %).
Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:
i) Exercício de cargos de gestão em órgãos da unidade de ensino, de Instituições de Ensino Superior ou de unidades de investigação. (4 %)
ii) Atividades de extensão universitária, designadamente, prestação/coordenação de prestação de serviços de consultoria; participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse profissional ou cultural; participação em projetos de formação que promovam a interação com a sociedade. (6 %)
iii) Participação em júris de concursos para contratação de pessoal docente, de bolseiros de investigação, ou concursos documentais ou administrativos. (3,5 %)
iv) Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área a concurso. (0,5 %)
v) Participação como docente em cursos de formação profissional. (6 %)
VI - Processo de seriação em mérito relativo
1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:
a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;
b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;
c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;
d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. O presidente do júri usará como critério de desempate a menor antiguidade na categoria e, caso ainda assim se mantenha o empate, a data do doutoramento mais recente ou a data de obtenção do título de especialista, caso apenas detenha este título;
e) Se nenhum daqueles dois casos ocorrer (c e d), realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação.
g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar de entre eles. O presidente do júri usará como critério de desempate a maior antiguidade na categoria e, caso ainda assim se mantenha o empate, a data do doutoramento mais antiga ou a data de obtenção do título de especialista, caso apenas detenha este título;
h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
VII - Composição do júri
Presidente: Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, Vice-Reitora da Universidade do Algarve, por delegação de competências do Reitor
Vogais:
Doutora Maria Beatriz Mendes Batalha Vieira Borges, Professora Associada com Agregação Aposentada, do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor Jorge Manuel dos Santos Ribeiro Fernandes, Professor Associado com Agregação do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor João Manuel Pereira Barroso, Professor Associado com Agregação da Escola de Ciências e Tecnologias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Doutora Maria Gabriela Figueiredo de Castro Schütz, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve;
Doutor Isménio Lourenço Eusébio Martins, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.
Membros Suplentes:
Doutor Eladio Durán Aranda, Profesor Titular da Universidade de Huelva;
Doutor Marcelino Bicho dos Santos, Professor Associado com Agregação do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
VIII - Consulta do processo
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30 m e as 12h00 m e entre as 14h30 m e as 16h30 m, mediante marcação antecipada.
11 de julho de 2022. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas.
315509616
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5000242.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2021-12-14 -
Decreto-Lei
112/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Aviso
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