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Despacho 8864/2022, de 20 de Julho

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Sumário

Designação do procurador-geral-adjunto Dr. Paulo Alexandre Duarte Santos como docente do Centro de Estudos Judiciários a tempo parcial e em regime de acumulação

Texto do documento

Despacho 8864/2022

Sumário: Designação do procurador-geral-adjunto Dr. Paulo Alexandre Duarte Santos como docente do Centro de Estudos Judiciários a tempo parcial e em regime de acumulação.

Por despacho de 28 de março do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, no uso da competência subdelegada pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (n.º 1, alínea f), do Despacho 1505/2020, de 17 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22/2020, de 31 de janeiro de 2020), obtida a autorização do Conselho Superior do Ministério Público, é designado, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 80.º, n.os 3, 5, alínea a), e 6, e 94.º, n.º 4, alínea j), da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, o Senhor Procurador-Geral-Adjunto, Dr. Paulo Alexandre Duarte Santos, como docente do Centro de Estudos Judiciários, a tempo parcial e em regime de acumulação, desde o termo final da sua cessação de serviço como docente a tempo inteiro do CEJ até ao termo do 1.º ciclo de formação teórico-prática do 38.º curso de formação para magistrados dos tribunais judiciais, que ocorrerá em 31 de dezembro de 2022.

13 de julho de 2022. - O Diretor do Departamento de Apoio Geral, Adelino V. Pereira.

315517335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5000194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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