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Despacho 8861/2022, de 20 de Julho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do juiz de direito Tiago Filipe Pereira Brandão de Pinho

Texto do documento

Despacho 8861/2022

Sumário: Renovação da comissão de serviço do juiz de direito Tiago Filipe Pereira Brandão de Pinho.

Por despacho de 29 de março do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, no uso da competência subdelegada pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (Despacho 1505/2020, de 17 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22/2020, de 31 de janeiro de 2020), ouvido o Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários e obtida a autorização do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, é renovada, por três anos, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 80.º, n.º 4, e 94.º, n.º 4, alínea j), da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, a comissão de serviço do Senhor Juiz de Direito Tiago Filipe Pereira Brandão de Pinho, como docente, a tempo inteiro, do Centro de Estudos Judiciários, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2022.

13 de julho de 2022. - O Diretor do Departamento de Apoio Geral, Adelino V. Pereira.

315517279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5000191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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