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Despacho 8826/2022, de 20 de Julho

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Sumário

Promoção ao posto de Segundo-Cabo

Texto do documento

Despacho 8826/2022

Sumário: Promoção ao posto de Segundo-Cabo.

Artigo único

1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 15 de junho de 2022 do Exmo. MGen DARH, no âmbito da delegação de competências conferidas pelo Despacho 6484/2022, de 28 de março de 2022, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série - n.º 99 de 23 de maio de 2022 (Pág. 51), são promovidos ao posto de Segundo-Cabo, nos termos do n.º 7 do artigo 270.º do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os Segundos-Cabos Graduados em regime de contrato a seguir mencionados:



(ver documento original)

2 - Estes militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Promoção a Cabo de 2022.

3 - Contam a antiguidade no posto de Segundo-Cabo desde 23 de maio de 2022, nos termos do n.º 5 e n.º 7 do artigo 270.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória, correspondente ao nível remuneratório 5, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

21 de junho de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.

315445115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5000153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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