Despacho 8824/2022, de 20 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 139/2022, Série II de 2022-07-20
- Data: 2022-07-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto de Cabo de vários Primeiros-Marinheiros da classe da Taifa, subclasse Cozinheiro.
Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 7112/2022, de 13 de maio, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 108, de 3 de junho de 2022, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover por antiguidade ao posto de Cabo, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 250.º do mesmo Estatuto, os seguintes Primeiros-Marinheiros da classe de Taifa, Subclasse Cozinheiro:
9304508, Jaime André Sargento da Silva (no quadro)
9309110, Miguel Fernandes Romão (no quadro)
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 28 de maio de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas em 1 de janeiro de 2022, resultante da promoção ao posto imediato do 262589 Cabo TFH Carlos Alberto dos Santos Gomes e em 29 de abril de 2022, resultante da passagem à situação de reserva do 171288 Cabo TFH Pedro Alexandre Travanca Rodrigues. Estas praças, uma vez promovidas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9343908 Cabo TFH Celso José Martins dos Santos e à direita do 9313008 Cabo TFH Pedro Filipe Leal Silva.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 249.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
12 de julho de 2022. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Adelino Manuel Costa Cabral, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
315512653
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5000144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2022-01-07 -
Decreto-Lei
6/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024
Aviso
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