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Aviso (extrato) 14293/2022, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14293/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para recrutamento de cinco postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional

No cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, torna-se público que, na sequência da deliberação de Câmara de 06/07/2022, e por despacho da Sra. Vereadora n.º 43/2022 de 08/07, com competências delegadas por Despacho 111/2021, de 15 de novembro do Sr. Presidente da Câmara, se encontra aberto procedimento concursal comum, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - a termo resolutivo certo, válido por 12 meses, para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional na área da educação.

O procedimento concursal estará aberto durante 10 dias úteis, a contar da data da sua publicação integral na bolsa de emprego público (BEP, acessível em www.bep.gov.pt. Esta publicitação na BEP, ocorrerá no dia útil seguinte à presente publicação, e é onde encontrará todos os requisitos formais de admissão e provimento, os métodos de seleção, a composição do júri, e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura, assim como no site do Município - área de Recrutamento.

A caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade consiste genericamente no seguinte:

As funções a desempenhar pelos candidatos estão enquadradas em diretivas gerais bem definidas e passam por contribuir para o bem-estar e segurança dos alunos, auxiliar todos os intervenientes no processo educativo na organização, realização e desenvolvimento regular das atividades. Execução de tarefas de apoio elementares, como a higienização dos utensílios e equipamentos, espaço físico. Identificação de situações de carência ou de necessidade de intervenção urgente. Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivos familiares, acolhimento e entrega de alunos e apoio durante a refeição, almoço e lanche. Os candidatos devem possuir o seguinte perfil e competências.

Saber trabalhar em equipa, relacionar-se com as crianças e profissionais de outras áreas. Possuir a capacidade de desenvolver tarefas em situações de pressão e contrariedade. Saber seguir as orientações dadas pelo docente e interpretar as necessidades das crianças. Confortar as crianças favorecendo o desenvolvimento de um ambiente securizante. Apoiar as crianças no desenvolvimento das suas autonomias de vida, como a higiene pessoal, alimentação e relacionamento interpessoal.

O nível habilitacional exigido corresponde à titularidade da escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, e nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive. Para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 66.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de bases do sistema educativo), e o 12.º ano, para os nascidos depois de 1996, de acordo com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 85/2009, de 27 de agosto. Não será possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 de julho de 2022. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Sofia Maduro.

315507015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4998744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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