Despacho 8801/2022, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 138/2022, Série II de 2022-07-19
- Data: 2022-07-19
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em História, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Por despacho reitoral de 13/05/2022, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em História, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras.
Este ciclo de estudos foi criado em 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 316/2007, publicada em DR, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2007, sendo a última alteração a constante do Despacho 9684/2020 publicado em DR, 2.ª série, n.º 195, de 7 de outubro de 2020. O ciclo de estudos foi re-acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 2022/04/22, no âmbito do ACEF/1819/0201457.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 17 de maio de 2022 e registada a 29 de maio de 2022, sob o n.º R/A-Ef 2730/2011/AL02, de acordo com o estipulado no artigo 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
30 de maio de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Letras (1107)
2 - Tipo de curso: Doutoramento - 3.º ciclo
3 - Denominação: História
4 - Grau ou diploma: Doutor
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de doutoramento, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de doutoramento", não conferente de grau, em História.
b) Uma Tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 120 ECTS, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de Doutor em História.
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
315380161
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4998718.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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