Sumário: Alteração do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em História, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Por despacho reitoral de 10/07/2020, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em História, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras.
Este ciclo de estudos foi criado em 25 de outubro de 2006 conforme Deliberação 316/2007, publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2007, sendo a última alteração a constante do Despacho 2589/2012, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2012.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 10 de julho de 2020 e registada a 10 de agosto de 2020, sob o n.º R/A-Ef 2730/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Letras (1107).
2 - Tipo de curso: Doutoramento - 3.º ciclo.
3 - Denominação: História.
4 - Grau ou diploma: Doutor.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de doutoramento, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de doutoramento", não conferente de grau, em História.
b) Uma Tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 120 ECTS, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em História.
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
15 de setembro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
313566548