Deliberação 809/2022, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Universidade do Minho
- Fonte: Diário da República n.º 138/2022, Série II de 2022-07-19
- Data: 2022-07-19
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no presidente da Escola de Medicina, Prof. Doutor Jorge Manuel Nunes Correia Pinto.
1 - Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho de 2021;
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de 23 de junho de 2022, deliberou delegar no Professor Doutor Jorge Manuel Nunes Correia Pinto, na qualidade de Presidente da Escola de Medicina, no âmbito da competência administrativa e competência de gestão da respetiva Unidade Orgânica (UO), a competência para a prática dos atos a seguir indicados:
a) Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equiparações a bolseiro de docentes por períodos até 120 dias, desde que os respetivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por dimensões próprias;
b) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;
c) Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de caráter científico-pedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de (euro)2.500,00, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, até ao limite de (euro) 50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
e) Autorizar a realização de despesas ao abrigo do regime da contratação excluída até ao limite de (euro)50.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos legais a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o artigo 5.º-B, ambos do Código dos Contratos Públicos, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;
f) Autorizar a realização de despesas com aquisições de serviços sociais e de outros serviços específicos referidos no anexo IX do Código dos Contratos Públicos, excetuando as aquisições de serviços a pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, até ao limite de (euro)50.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se refere o artigo 6.º-A do mencionado diploma, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;
g) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços alimentares aos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se referem os números 1 a 4 do artigo 5.º-A e o artigo 5.º-B do Código dos Contratos Públicos, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;
h) Autorizar a realização de despesas com a publicação de artigos em revistas científicas, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
i) Autorizar a realização de despesas enquadradas na lista das atividades de I&D definidas na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 60/2018, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, até ao limite de (euro)50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do referido decreto-lei, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;
j) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
k) Autorizar despesas com a realização de conferências ou participação em encontros científicos, por verbas provenientes das várias entidades financiadoras, sem prejuízo do que for previsto nas normas dos programas ou projetos financiados por aquelas entidades, e em harmonia com o despacho reitoral de execução orçamental, publicado anualmente;
l) Autorizar a inscrição e a participação de docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e colaboradores externos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, desde que haja cabimento na dotação atribuída;
m) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão e de colaboradores externos em cursos de formação, desde que previstos no Plano de Formação Profissional da Universidade;
n) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro dos trabalhadores docentes e não docentes da UO, incluindo as realizadas com utilização de viatura própria ou de aluguer, e autorização das despesas de transporte, alimentação e alojamento efetivamente realizadas ou o abono do correspondente subsídio, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, desde que tenham cobertura orçamental por verbas próprias da UO;
o) Autorizar deslocações dos bolseiros de investigação, com enquadramento no Estatuto do Bolseiro de Investigação, consagrado pela Lei 40/2004, de 18 de agosto, e demais atualizações em vigor;
p) Autorizar o uso de automóvel próprio nas situações referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do Despacho RT-34/2018, de 17 de abril;
q) Autorizar o uso excecional de táxi e de avião desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;
r) Autorizar o abono adiantado de ajudas de custo e transportes nos termos da lei;
s) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e/ou ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território estrangeiro, desde que cabimentadas por dimensões próprias.
2 - As presentes delegações de competências podem ser subdelegadas nas vice-presidentes da UO, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 89.º dos Estatutos da Universidade do Minho e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de qualquer outra subdelegação, exceto as previstas no n.º 3 do presente despacho.
3 - As competências referidas em b), d) e j) do n.º 1, desde que haja cabimento nas verbas afetas ao respetivo centro de investigação, podem ser subdelegadas nos diretores dos centros de investigação ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de qualquer outra subdelegação.
4 - As presentes delegações e subdelegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas e subdelegadas.
23 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
315479752
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4998717.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Lei
40/2004 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2016-01-13 -
Decreto-Lei
4/2016 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Transforma a Universidade do Minho numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos
-
2018-08-03 -
Decreto-Lei
60/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento
Aviso
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