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Despacho 8799/2022, de 19 de Julho

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Sumário

Criação do doutoramento em Ciências da População do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, em conjunto com o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, o Instituto de Ciências Sociais e o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8799/2022

Sumário: Criação do doutoramento em Ciências da População do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, em conjunto com o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, o Instituto de Ciências Sociais e o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Doutoramento em Ciências da População

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, em conjunto com o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, o Instituto de Ciências Sociais e o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 121/2021, de 19 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Doutoramento em Ciências da População.

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, em conjunto com o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, o Instituto de Ciências Sociais e o Instituto Superior de Economia e Gestão, confere o grau de doutor no ramo de conhecimento em Ciências da População.

2 - O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo NCE/21/2100028, em 26 de abril de 2022, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 83/2022, em 16 de junho de 2022.

Artigo 2.º

Organização do ciclo de estudos

O doutoramento, com 240 ECTS, é composto por um curso de doutoramento com 48 ECTS; por um conjunto de seminários com 24 ECTS e por uma tese de doutoramento a que correspondem 168 ECTS.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

Artigo 4.º

Concessão do grau de doutor

O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no curso de doutoramento e no ato público de defesa da tese.

Artigo 5.º

Classificação final do grau de doutor

1 - Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final nos termos fixados pelas normas regulamentares do ciclo de estudos.

2 - A qualificação é atribuída pelo júri, considerando as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento e de seminário e o mérito da tese apreciada no ato público.

Artigo 6.º

Normas regulamentares

Os órgãos legais e estatutariamente competentes das escolas envolvidas, aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 38.º do RJGDES e do artigo 44.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro, através do Despacho 8631/2020 e retificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, pela declaração de retificação n.º 648/2020.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2023/2024.

5 de julho de 2022. - O Vice-Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas; Instituto de Geografia e Ordenamento do Território; Instituto de Ciências Sociais; Instituto Superior de Economia e Gestão.

3 - Grau ou diploma: Doutor.

4 - Ciclo de estudos: Ciências da População.

5 - Área científica predominante: Ciências da População.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos/8 semestres.

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

10 - Observações:

O elenco de unidades curriculares opcionais é fixado anualmente pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das escolas envolvidas no ciclo de estudos

11 - Plano de Estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



315486329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4998714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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