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Aviso 14278/2022, de 19 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Osteopatia

Texto do documento

Aviso 14278/2022

Sumário: Alteração do plano de estudos da licenciatura em Osteopatia.

Licenciatura em Osteopatia

A Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, torna público que o plano de estudos da Licenciatura em Osteopatia, com o registo na DGES: R/A-Cr99/2016, publicado no Diário da República através do Despacho 9637/2016 de 27 de julho, foi alterado no quadro da proposta de reestruturação curricular no âmbito do ciclo de acreditação dos ciclos de estudos em funcionamento, sem que tenha havido modificação dos seus objetivos: ACEF/2021/1500001, publicada em 09 de Junho de 2022.

Nos termos do Despacho 5941/2016 de 4 de maio, o pedido de registo de alteração do plano de estudos foi dirigido à Direção-Geral do Ensino Superior, tendo o mesmo sido objeto de despacho de deferimento em 27 de junho de 2022, sob o número R/A-Cr 99/2016/AL01.

5 de julho de 2022. - A Presidente do Conselho de Direção, Marta Gibert Aires de Sousa.

Registo de Alterações do Ciclo de Estudos de Licenciatura em Osteopatia

1 - Instituição de ensino: Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa (4091).

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1º ciclo.

3 - Denominação: Osteopatia.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Área científica predominante: 729 - Osteopatia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 240 créditos ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

Licenciatura em Osteopatia

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

10 - Observações:

O Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa estabeleceu que a cada crédito corresponde um número total de 27 horas de trabalho do estudante, significando isto que o trabalho total de um estudante, num ano letivo, corresponde a 1620 horas.

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



315485624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4998702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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