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Despacho 9637/2016, de 27 de Julho

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Osteopatia

Texto do documento

Despacho 9637/2016

Licenciatura em Osteopatia

Nos termos do disposto no Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLeis 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, determino a publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Osteopatia, cuja decisão de acreditação foi concedida pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 23 de junho de 2016.

O presente ciclo de estudos foi objeto de registo na DireçãoGeral do Ensino Superior, em 28 de junho de 2016, tendolhe sido atribuído o número R/A-Cr 99/2016.

12 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho de Direção, Luís

Manuel Almeida Soares Janeiro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:

Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa. cável.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc):

não apli-3 - Designação do ciclo de estudos:

Licenciatura em Osteopatia. 4 - Grau:

Licenciado. 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

729 - Osteopatia e 720 - Saúde.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 240 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 anos/ 8 semestres. 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

não aplicável. 9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Licenciatura em Osteopatia QUADRO N.º 1

10 - Observações:

1) O Conselho Científico da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa estabeleceu que a cada crédito corresponde um número total de 26 horas de trabalho do estudante, significando isto que o trabalho total de um estudante, num ano letivo, corresponde a 1560 horas.

11 - Plano de estudos:

SAU SAU OST

Sem Sem Sem 156 52 130 209728914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2678174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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