Licenciatura em Osteopatia
Nos termos do disposto no Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLeis 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, determino a publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Osteopatia, cuja decisão de acreditação foi concedida pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 23 de junho de 2016.
O presente ciclo de estudos foi objeto de registo na DireçãoGeral do Ensino Superior, em 28 de junho de 2016, tendolhe sido atribuído o número R/A-Cr 99/2016.
12 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho de Direção, Luís
Manuel Almeida Soares Janeiro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:
Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa. cável.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc):
não apli-3 - Designação do ciclo de estudos:
Licenciatura em Osteopatia. 4 - Grau:
Licenciado. 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:
729 - Osteopatia e 720 - Saúde.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 240 ECTS.
7 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 anos/ 8 semestres. 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
não aplicável. 9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
Licenciatura em Osteopatia QUADRO N.º 1
10 - Observações:
1) O Conselho Científico da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa estabeleceu que a cada crédito corresponde um número total de 26 horas de trabalho do estudante, significando isto que o trabalho total de um estudante, num ano letivo, corresponde a 1560 horas.
11 - Plano de estudos:
SAU SAU OST
Sem Sem Sem 156 52 130 209728914