Portaria 407/93
de 15 de Abril
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto;
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria 627/89, de 7 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1992-1993
Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para os cursos superiores especializados em Administração Escolar e em Animação Comunitária e Educação de Adultos ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto é o seguinte:
a) Administração Escolar - 25;
b) Animação Comunitária e Educação de Adultos - 25.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Março de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.