Aviso (extrato) 14218/2022, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Município de Alcochete
- Fonte: Diário da República n.º 137/2022, Série II de 2022-07-18
- Data: 2022-07-18
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para recrutamento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional
No cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, torna-se público que, na sequência da deliberação de Câmara de 22/06/2022, e por despacho da Sra. Vereadora n.º 39/2022 de 23/06, com competências delegadas por Despacho 111/2021, de 15 de novembro do Sr. Presidente da Câmara, se encontra aberto procedimento concursal comum, para recrutamento de dois postos de trabalho, da carreira/categoria de assistente operacional, área de educação, no regime de contrato de trabalho a termo incerto, durante 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral deste procedimento, na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt. Esta publicitação na BEP, ocorrerá no dia útil seguinte à presente publicação, e é onde encontrará todos os requisitos formais de admissão e provimento, os métodos de seleção, a composição do júri, e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura, assim como no site do Município - área de Recrutamento.
O presente procedimento concursal, a desenvolver no regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo incerto, serve, para além de suprir eventuais necessidades imediatas de substituição de trabalhadores (sempre que se verifique uma ausência justificada, nos termos das alíneas a) a d) e f) a k) do n.º 1 do artigo 57, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20/06), para constituir a respetiva reserva de recrutamento, nos termos do artigo 32.º da já referida Portaria 125-A/2019, a qual será utilizada, pelo prazo de 18 meses, quando haja necessidade de ocupação transitória de idênticos postos de trabalho, previstos e disponíveis no Mapa de Pessoal do Município.
A caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade consiste genericamente no seguinte:
As funções a desempenhar pelos candidatos estão enquadradas em diretivas gerais bem definidas e passam por contribuir para o bem-estar e segurança dos alunos, auxiliar todos os intervenientes no processo educativo na organização, realização e desenvolvimento regular das atividades. Execução de tarefas de apoio elementares, como a higienização dos utensílios e equipamentos, espaço físico. Identificação de situações de carência ou de necessidade de intervenção urgente. Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivos familiares, acolhimento e entrega de alunos e apoio durante a refeição, almoço e lanche. Os candidatos devem possuir o seguinte perfil e competências.
Saber trabalhar em equipa, relacionar-se com as crianças e profissionais de outras áreas. Possuir a capacidade de desenvolver tarefas em situações de pressão e contrariedade. Saber seguir as orientações dadas pelo docente e interpretar as necessidades das crianças. Confortar as crianças favorecendo o desenvolvimento de um ambiente securizante. Apoiar as crianças no desenvolvimento das suas autonomias de vida, como a higiene pessoal, alimentação e relacionamento interpessoal.
O nível habilitacional exigido corresponde à titularidade da escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, e nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive. Para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 66.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de bases do sistema educativo), e o 12.º ano, para os nascidos depois de 1996, de acordo com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 85/2009, de 27 de agosto. Não será possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
27 de junho de 2022. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Sofia Maduro.
315507072
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4996746.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-12-31 -
Decreto-Lei
538/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.
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1986-10-14 -
Lei
46/86 -
Assembleia da República
Aprova a lei de bases do sistema educativo.
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2009-08-27 -
Lei
85/2009 -
Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
Aviso
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