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Despacho 8739/2022, de 18 de Julho

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 501.91.22.3.22 - instrumento de medição e registo de temperatura, Transcan

Texto do documento

Despacho 8739/2022

Sumário: Aprovação de modelo n.º 501.91.22.3.22 - instrumento de medição e registo de temperatura, Transcan.

Aprovação de modelo n.º 501.91.22.3.22

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1129/2009, de 1 de outubro, aprovo o Instrumento de Medição e Registo de Temperatura (IMRT), marca Transcan, modelo Advance, fabricado pela empresa Seven Telematics Limited, com sede 36 Queensbridge, Bedford Road, Northhampton NN4 7BF (Reino Unido) e requerido pela empresa AddSecure Smart Transport UK Limited, com sede 36 Queensbridge, Bedford Road, Northhampton, NN4 7BF (Reino Unido).

1 - Descrição sumária

O registador de temperatura Transcan Advance é um dispositivo projetado para instalação em veículos, que permite medir e registar até oito temperaturas simultâneas. O Transcan Advance possui três componentes principais: Ecrã, Teclado do dispositivo e a Impressora.

O registador é classe exatidão 0,5 e os registos de temperatura são obtidos com resolução de 0,1ºC.

O modelo apresenta três versões:

Transcan Advance R (Rigid) para instalação na cabine no espaço do rádio de tamanho padrão DIN.

Transcan Advance T (Trailer) em caixa estanque à prova de condições meteorológicas para instalação exterior em reboque.

Transcan Advance C (Cab) para a instalação na cabine numa superfície ou antepara vertical.

O registador Transcan Advance possui capacidade de armazenamento de dados de longo prazo (dados metrologicamente relevantes). O Transcan utiliza armazenamento flash integrado e não volátil. Não há ferramentas ou meios utilizáveis externamente disponíveis para editar ou alterar dados introduzidos pelo fabricante.

O equipamento permite visualizar temperaturas em tempo real através do display, da impressora e descarregar os dados armazenados através da porta USB. Não sendo possível ao utilizador aceder aos registos de temperatura armazenados no registador através de porta serie RS232.

A versão de software relevante do equipamento é identificada pelo firmware.

A versão de firmware aprovada é T800.020.

O software usado para processar os dados descarregados pela porta USB é o TSExpress Advance.

2 - Constituição

O registador de temperatura Transcan Advance, apresenta software de acordo com a norma NP EN 12830 e obedece aos requisitos de segurança do guia Welmec 7.2. Nível de validação de software III, classe de risco C. Configuração básica de equipamento P1 (construído especificamente) com extensão L (armazenamento de dados a longo prazo).

Não aplicável a extensão T Transmissão de dados de medição através de redes de comunicação), extensão D (Download de software relevante) e extensão S (Separação de software).

Os sensores de temperatura utilizados para medir a temperatura no registador Transcan Advance são marca Betatherm, modelo 2.2K3A1A.

Aos sensores é atribuído um código de identificação que permite a sua identificação individual.

O sistema de registo de temperatura metrologicamente relevante do Transcan Advance tem uma capacidade máxima de armazenamento de 4 MB.

Memória flash não volátil de 4 MB com uma interface em série. Este dispositivo será utilizado principalmente para armazenamento de ficheiros de registo de temperatura.

Os registos de dados armazenados no registador de temperatura são dados metrologicamente relevantes. Os registos de dados transferidos através do módulo GPS (Tracker) do registrador para um dispositivo de armazenamento externo ou computador carecem de valor metrológico.

O registrador armazena todos os seus registos por um período de pelo menos um ano, e permite ao utilizador o acesso e a rastreabilidade correta dos dados armazenados através dos aplicativos TSExpress Advance.

Existe uma memória EEPROM integrada no microcontrolador SAMD que será utilizada para armazenar dados de configuração.

Um relógio de tempo real (RTC) que será usado para definir a data e hora de todos os registos na unidade Transcan Advance. Este relógio é alimentado por uma bateria que, em condições normais de funcionamento, durará até 10 anos, pelo que este dispositivo continuará a funcionar quando a alimentação principal do dispositivo Trasnscan Advance for desligada.

Interfaces de controle e visualização: Teclado do dispositivo; Ecrã; Impressora; Porta USB.

A porta USB tem duas funções, descarregar os ficheiros de dados e atualizar os parâmetros de configuração.

O registador apresenta Tensão de alimentação de 9 - 32 VDC, mas possui bateria interna para manutenção do relógio, com autonomia estimada de 10 anos.

Os dados obtidos pelo registrador são armazenados em memória interna não volátil, onde podem ser mantidos indefinidamente na ausência de energia.

3 - Características metrológicas

Intervalo de indicação: -30ºC a +30ºC

Condições de funcionamento: -30ºC a +65ºC

Condições limites: -30ºC a +70ºC

Condições de armazenamento e transporte: -40ºC a +80ºC

Tipo de meio climático: tipo B

Frequência de Aquisição de Dados: 1 a 60 minutos configurável;

Aptidão ao uso: transporte(T)

Classe de exatidão: Classe 0,5 de -30ºC a +30ºC

Erro máximo relativo da duração de registo: 0,1 %

Grau de Proteção IP: IP65 (versão de reboque)

Capacidade de memória: 4MB

Versão de firmware: T800.020

4 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Norma de referência (EN 12830:2018);

Marca;

Modelo;

Número de série;

Nome do fabricante;

Aptidão para transporte (T);

Classe de exatidão;

Classes de software III;

Intervalo de medição grau Celsius (ºC).

5 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo i da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

6 - Selagem

O equipamento é selado pelo fabricante com dois parafusos projetados para serem invioláveis, na parte traseira do Transcan Advance (TA-TRM Transcan Advance-Trailer/Rigid Module).

Os instrumentos ao abrigo desta aprovação serão selados com rótulo «void» que deixa evidências físicas quando é removido, corpo e tampa do registrador estão unidos pelo selo físico o que impede o acesso ao interior, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.

Condições particulares de verificação

Antes de qualquer operação de verificação, é necessário verificar a conformidade da versão do software/firmware do aparelho com as disposições da presente decisão:

Versão de hardware: Rev1-2;

Versão de software: 020;

Firmware: T800.020.

7 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade desenhos e fotografias do modelo aprovado por este despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.

2022-06-24. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

ANEXO

(nos termos do n.º 6 do despacho)

(ver documento original)

Fig. 1 - Registador fisicamente selado com rótulo «void».

315456934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4996652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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