Aviso 14182-A/2022, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Município de Almada
- Fonte: Diário da República n.º 136/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-07-15
- Data: 2022-07-15
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação de alteração do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada.
Torna-se público, ao abrigo das disposições conjugadas e previstas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e no artigo 56.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) constante do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Almada, na reunião da sessão extraordinária realizada no dia 5 de julho de 2022, nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas b) e g), do n.º 1, do artigo 25.º do RJAL, aprovou a Proposta n.º 34/XIII-1.º, da iniciativa da Câmara Municipal, aprovada em reunião camarária de 16/05/2022, sobre a "Alteração do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada".
11 de julho de 2022. - A Secretária-Geral, Elsa Henriques.
ANEXO
Alteração do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada
Artigo 1.º
Atualização das Taxas
1 - O Regulamento de Taxas do Município de Almada, aprovado em 29 de abril de 2016, pela Assembleia Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2016, com respetivas alterações, determina, no seu artigo 3.º, a atualização anual automática das taxas inscritas na Tabela de Taxas Municipais, por aplicação do índice de preços no consumidor (para o Continente, com exceção da habitação) a vigorar com efeitos a partir do dia 1 de janeiro do ano em causa.
2 - Assim, as taxas municipais a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2022 são as decorrentes da aplicação da variação média do Índice de Preços no Consumidor exceto habitação, para o Continente, no período decorrente entre novembro de 2020 e outubro de 2021 divulgado pelo INE, que assume o valor de 1,0217.
Artigo 2.º
Revogação de Taxas
É revogado integralmente da Tabela de Taxas do Município de Almada o seu artigo 10.º - "Ocupação das praias integradas no domínio público hídrico do Estado", criado por alteração aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 17 de fevereiro de 2020 e pela Assembleia Municipal em 10 de março de 2020, publicada pelo Aviso 5905-A/2020 no n.º 69 do Diário da República, 2.ª série, em 7 de abril de 2020.
Artigo 3.º
Aditamento à Tabela de Taxas
1 - São aditados à Tabela de Taxas do Município de Almada os pontos 10, 11 e 12 conforme Tabela republicada em anexo.
2 - Às taxas mencionadas no número anterior, em tudo o que não estiver expressamente previsto no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada, são aplicadas com as devidas adaptações as regras previstas nos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 97/2018, de 27 de novembro;
b) Decreto-Lei 22/2019, de 30 de janeiro;
c) Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 123/2019, de 18 de outubro;
d) Decreto-Lei 97/2008, de 11 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 46/2017, de 3 de maio;
e) Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação;
f) Portaria 506/2018, de 2 de outubro;
g) Portaria 122/2017, de 30 de maio.
Artigo 4.º
Republicação
É republicada em anexo a Tabela de Taxas anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada.
Artigo 5.º
Entrada em Vigor
1 - A presente alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - Até 1 de setembro de 2022, o Município de Almada procede a uma avaliação da adequação dos valores das novas taxas previstos na presente alteração, com vista à sua eventual revisão para o ano de 2023, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
(ver documento original)
315505614
Anexos
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Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-06-11 -
Decreto-Lei
97/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos.
-
2008-11-12 -
Decreto-Lei
220/2008 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2017-05-03 -
Decreto-Lei
46/2017 -
Ambiente
Altera o regime económico e financeiro dos recursos hídricos
-
2018-11-27 -
Decreto-Lei
97/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres
-
2019-01-30 -
Decreto-Lei
22/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura
-
2019-10-18 -
Lei
123/2019 -
Assembleia da República
Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios
Aviso
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