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Despacho 8700/2022, de 15 de Julho

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Sumário

Constituição da Comissão Coordenadora da Implementação do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar

Texto do documento

Despacho 8700/2022

Sumário: Constituição da Comissão Coordenadora da Implementação do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar.

Considerando que o Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar (PAPSM), aprovado em 2019, se constitui como um instrumento estratégico na consolidação da sustentabilidade do atual modelo de prestação de serviço militar. Trata-se de um plano multidimensional que procura intervir sobre os três eixos estruturantes do modelo de profissionalização (recrutamento, retenção e reinserção), dimensões que, pela sua interdependência, exigem uma intervenção sistémica e integrada, bem como uma significativa articulação entre diferentes entidades;

Considerando o compromisso do Governo de valorizar e reconhecer a centralidade das pessoas para a construção das Forças Armadas do futuro, assente num regime de profissionalização, adequando mecanismos de recrutamento e retenção às necessidades de efetivos militares, através da organização apropriada do dispositivo das Forças Armadas e de novos mecanismos de gestão de carreiras;

Considerando igualmente o compromisso de promover a formação, valorizar profissionalmente os seus militares e reforçar a ligação da defesa nacional à sociedade através da promoção da reinserção profissional dos militares e do alinhamento da formação conferida pelas Forças Armadas com o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ);

Considerando que nas Grandes Opções do Plano se prevê, na esfera da defesa nacional, a adoção de medidas que valorizem os militares, através da melhoria contínua da sustentabilidade do modelo de prestação de serviço e da adequação dos mecanismos de recrutamento e retenção, apostando em novas soluções de recrutamento, retenção e requalificação que permitam dar resposta às exigências atuais;

Considerando que o teor substantivo das medidas propostas no PAPSM se mantém adequado aos principais problemas que o modelo de profissionalização enfrenta;

Considerando que ao longo do período de implementação já decorrido se reforçou o compromisso das entidades com a operacionalização das medidas e se criaram condições de base para o desenvolvimento mais efetivo das mesmas;

Considerando o diagnóstico situacional de implementação do PAPSM previamente elaborado pela Comissão de Acompanhamento do Plano de Ação para Profissionalização do Serviço Militar, criada pelo Despacho 3733/2020, de 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março de 2020, e, posteriormente, pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Monitorização do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, constituído através do Despacho 4732/2021, de 28 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2021;

Considerando, com base neste diagnóstico, a necessidade de focar e direcionar os esforços e os recursos das entidades para a dinamização de ações com vista ao aumento do nível de implementação das medidas previstas no PAPSM;

Considerando a necessidade de reorganizar o processo de desenvolvimento e de implementação do PAPSM, no que respeita à clarificação do papel de cada entidade interveniente, à identificação de uma estrutura que seja capaz de coordenar a concretização das medidas previstas e, por isso, composta por elementos que assegurem essa capacidade:

Determino o seguinte:

1 - É constituída a Comissão Coordenadora da Implementação do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, doravante designada Comissão, que tem como principal incumbência desenvolver atividades orientadas para a dinamização da implementação do PAPSM.

2 - A Comissão tem a seguinte composição:

a) Prof.ª Doutora Ana Santos Pinto, que assume as funções de coordenadora;

b) Um representante do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

c) Um representante do Chefe do Estado-Maior da Armada;

d) Um representante do Chefe do Estado-Maior do Exército;

e) Um representante do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;

f) Um representante do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional;

g) Um representante do Gabinete da Igualdade da Defesa Nacional.

3 - Compete ao Chefe do Estado-Maior-General, aos Chefes de Estado-Maior e ao diretor-geral mencionados nas alíneas b) a f) do número anterior indicar ao meu Gabinete, no prazo de cinco dias a contar da data da assinatura do presente despacho, os nomes dos respetivos representantes, os quais devem ser, consoante o caso, oficiais generais ou dirigentes superiores ou intermédios.

4 - O representante do Gabinete da Igualdade da Defesa Nacional constante na alínea g) do n.º 2 será por mim indicado, no prazo de cinco dias a contar da data da assinatura do presente despacho.

5 - Sempre que as circunstâncias o justifiquem e for considerado pertinente, a Comissão pode convidar representantes de outras áreas governativas relevantes, nomeadamente da educação, do trabalho, solidariedade e segurança social, das finanças, ou outras.

6 - Os elementos que compõem a Comissão não auferem qualquer remuneração ou abono pelo desempenho de funções.

7 - Compete à Comissão:

a) Promover a análise e atualização do diagnóstico situacional e propor os ajustamentos tidos por necessários;

b) Impulsionar e ativar mecanismos que promovam a efetiva implementação das medidas e ações previstas no PAPSM;

c) Coordenar e promover a interação entre as diferentes entidades envolvidas na implementação do PAPSM, mormente nas medidas e ações de caráter transversal aos três ramos;

d) Promover a partilha de boas práticas e a reflexão sobre metodologias e processos que maximizem a implementação das medidas e o alcance das metas propostas;

e) Identificar os principais problemas ou constrangimentos associados à implementação das medidas, propondo formas de os corrigir ou mitigar;

f) Acompanhar e apreciar o trabalho dos subgrupos ou comissões que funcionem (ou venham a ser criados) no âmbito do PAPSM;

g) Monitorizar regularmente o cumprimento dos prazos, das metas e das ações previstas no PAPSM;

h) Elaborar relatórios trimestrais de execução do PAPSM, que deverão ser colocados à minha consideração.

8 - O processo de revisão previsto na alínea a) do número anterior deverá ser concluído até 31 de outubro de 2022 e ter como base as seguintes orientações:

a) Avaliar as necessidades de densificação de medidas e ações do PAPSM e de revisão das respetivas metas e prazos de execução e o ajustamento do papel das entidades envolvidas na implementação;

b) Identificar a necessidade de medidas e ações adicionais;

c) Avaliar a capacidade do PAPSM para responder aos desafios estratégicos de potenciar a atratividade da profissão militar, de promover o aumento dos tempos de permanência nas fileiras, de assegurar o alinhamento da formação ministrada pelas Forças Armadas com o SNQ e de reforçar os meios, as estruturas e os instrumentos de apoio à reinserção.

9 - A Comissão reúne, com caráter ordinário, bimensalmente, e com caráter extraordinário, sempre que as circunstâncias o justifiquem, mediante convocação da coordenadora com uma antecedência mínima de cinco dias.

10 - A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento e aos trabalhos da Comissão.

11 - É extinto o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Monitorização do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, constituído pelo Despacho 4732/2021, de 28 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2021.

12 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de julho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315507615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4994645.dre.pdf .

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