Sumário: Constituição da Comissão de Acompanhamento do Plano de Ação para a Profissio-
nalização do Serviço Militar.
No contexto da valorização das Forças Armadas, o Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, aprovado em 12 de abril de 2019, tem por objetivo valorizar a profissão militar e os militares que a desempenham, através de uma abordagem sistémica que garanta um equilíbrio entre a capacidade de gerar candidatos ao serviço militar, de manter os efetivos nas fileiras, e de valorizar o percurso nas Forças Armadas, potenciando a transição dos militares para o mercado de trabalho civil.
Tendo em conta que este plano de ação compreende medidas desenvolvidas por três eixos estratégicos - recrutamento, retenção e reinserção - e um eixo de suporte - o sistema de informação da profissionalização -, associadas a objetivos e metas quantitativas e respetiva calendarização, a sua implementação e execução atempada pressupõem um esforço contínuo e sintonizado de todos os intervenientes.
Para garantir uma eficaz monitorização e coordenação do processo de implementação das medidas previstas no Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, numa ótica de melhoria contínua e de sustentabilidade do modelo da profissionalização, que urge garantir, importa constituir uma Comissão de Acompanhamento do mesmo.
Assim, determino:
1 - É constituída uma Comissão de Acompanhamento do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, a qual terá a seguinte composição:
a) General Luís Valença Pinto, que assume as funções de coordenador;
b) Um representante do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
c) Um representante do Chefe do Estado-Maior da Armada;
d) Um representante do Chefe do Estado-Maior do Exército;
e) Um representante do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;
f) Um representante do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
2 - Cabe aos Chefes do Estado-Maior e ao Diretor-Geral mencionados nas alíneas b) a f) do número anterior indicar ao coordenador da Comissão, no prazo de 5 dias contados da assinatura do presente despacho, os nomes dos respetivos representantes, os quais devem ser, consoante o caso, oficiais generais ou dirigente intermédio ou superior.
3 - Compete à Comissão prosseguir os seguintes objetivos:
a) Acompanhar e avaliar a implementação do plano de ação;
b) Elaborar relatórios trimestrais de execução do plano de ação, a submeter à consideração do Ministro da Defesa Nacional e da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes;
c) Propor, sempre que relevante, medidas de atualização ao plano de ação e de correção aos constrangimentos verificados na sua implementação.
4 - Pode o Coordenador da Comissão solicitar, sempre que se justifique, reuniões com o Ministro da Defesa Nacional e com a Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
5 - Os elementos que compõem a Comissão não auferem qualquer remuneração ou abono pelo desempenho de funções.
6 - A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento e aos trabalhos da Comissão.
11 de março de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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