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Despacho 3733/2020, de 26 de Março

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Sumário

Constituição da Comissão de Acompanhamento do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar

Texto do documento

Despacho 3733/2020

Sumário: Constituição da Comissão de Acompanhamento do Plano de Ação para a Profissio-

nalização do Serviço Militar.

No contexto da valorização das Forças Armadas, o Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, aprovado em 12 de abril de 2019, tem por objetivo valorizar a profissão militar e os militares que a desempenham, através de uma abordagem sistémica que garanta um equilíbrio entre a capacidade de gerar candidatos ao serviço militar, de manter os efetivos nas fileiras, e de valorizar o percurso nas Forças Armadas, potenciando a transição dos militares para o mercado de trabalho civil.

Tendo em conta que este plano de ação compreende medidas desenvolvidas por três eixos estratégicos - recrutamento, retenção e reinserção - e um eixo de suporte - o sistema de informação da profissionalização -, associadas a objetivos e metas quantitativas e respetiva calendarização, a sua implementação e execução atempada pressupõem um esforço contínuo e sintonizado de todos os intervenientes.

Para garantir uma eficaz monitorização e coordenação do processo de implementação das medidas previstas no Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, numa ótica de melhoria contínua e de sustentabilidade do modelo da profissionalização, que urge garantir, importa constituir uma Comissão de Acompanhamento do mesmo.

Assim, determino:

1 - É constituída uma Comissão de Acompanhamento do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, a qual terá a seguinte composição:

a) General Luís Valença Pinto, que assume as funções de coordenador;

b) Um representante do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

c) Um representante do Chefe do Estado-Maior da Armada;

d) Um representante do Chefe do Estado-Maior do Exército;

e) Um representante do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;

f) Um representante do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional.

2 - Cabe aos Chefes do Estado-Maior e ao Diretor-Geral mencionados nas alíneas b) a f) do número anterior indicar ao coordenador da Comissão, no prazo de 5 dias contados da assinatura do presente despacho, os nomes dos respetivos representantes, os quais devem ser, consoante o caso, oficiais generais ou dirigente intermédio ou superior.

3 - Compete à Comissão prosseguir os seguintes objetivos:

a) Acompanhar e avaliar a implementação do plano de ação;

b) Elaborar relatórios trimestrais de execução do plano de ação, a submeter à consideração do Ministro da Defesa Nacional e da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes;

c) Propor, sempre que relevante, medidas de atualização ao plano de ação e de correção aos constrangimentos verificados na sua implementação.

4 - Pode o Coordenador da Comissão solicitar, sempre que se justifique, reuniões com o Ministro da Defesa Nacional e com a Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.

5 - Os elementos que compõem a Comissão não auferem qualquer remuneração ou abono pelo desempenho de funções.

6 - A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento e aos trabalhos da Comissão.

11 de março de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4055685.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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