Sumário: Constituição do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Monitorização do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar.
Através do Despacho 3733/2020, de 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março de 2020, foi constituída a Comissão de Acompanhamento do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar. Competia à Comissão propor, sempre que relevante, medidas de atualização ao Plano de Ação e de correção aos constrangimentos verificados na sua implementação.
A Comissão de Acompanhamento apresentou uma proposta de revisão do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, propondo, designadamente, ajustamentos das entidades envolvidas, a densificação e clarificação das medidas (ações, metas e indicadores de monitorização), e a revisão dos prazos de execução do Plano.
Findo o trabalho de natureza programática e estratégica realizado pela Comissão de Acompanhamento, entende-se que o Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar deve ser acompanhado, de forma regular, por um grupo de trabalho eminentemente técnico, com a responsabilidade de garantir o acompanhamento e a monitorização do Plano de Ação.
Este grupo de trabalho deverá, ao entrar em funções, avaliar, e, se necessário, propor, o ajustamento dos prazos de execução, uma vez que o agravamento da pandemia, ocorrido logo após a conclusão dos trabalhos da Comissão de Acompanhamento, e o prolongamento do novo estado de emergência que lhe veio a ser associado, poderão haver ditado a necessidade do seu reajustamento.
Assim, determino o seguinte:
1 - É constituído o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Monitorização do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, coordenado por um contra-almirante ou major-general, por mim nomeado, e que integra um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Estado-Maior-General das Forças Armadas;
b) Marinha;
c) Exército;
d) Força Aérea;
e) Direção-Geral dos Recursos da Defesa Nacional;
f) Gabinete da Igualdade;
2 - Compete ao Grupo de Trabalho:
a) Acompanhar e monitorizar a implementação do Plano de Ação, verificando, regularmente, o cumprimento dos prazos, das metas e das ações ali previstas;
b) Propor, sempre que necessário, a interação entre as diferentes entidades responsáveis pelas medidas, por forma a dinamizar o cumprimento das medidas requerendo atividade colaborativa;
c) Elaborar relatórios trimestrais de execução do Plano de Ação, a submeter à consideração do Ministro da Defesa Nacional e da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes;
3 - Os elementos que compõem o Grupo de Trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo desempenho de funções.
4 - A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento e aos trabalhos do Grupo de Trabalho.
5 - É extinta a Comissão de Acompanhamento do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, constituída pelo Despacho 3733/2020, de 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março de 2020.
6 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
28 de abril de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314192807