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Despacho 4732/2021, de 11 de Maio

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Sumário

Constituição do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Monitorização do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar

Texto do documento

Despacho 4732/2021

Sumário: Constituição do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Monitorização do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar.

Através do Despacho 3733/2020, de 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março de 2020, foi constituída a Comissão de Acompanhamento do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar. Competia à Comissão propor, sempre que relevante, medidas de atualização ao Plano de Ação e de correção aos constrangimentos verificados na sua implementação.

A Comissão de Acompanhamento apresentou uma proposta de revisão do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, propondo, designadamente, ajustamentos das entidades envolvidas, a densificação e clarificação das medidas (ações, metas e indicadores de monitorização), e a revisão dos prazos de execução do Plano.

Findo o trabalho de natureza programática e estratégica realizado pela Comissão de Acompanhamento, entende-se que o Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar deve ser acompanhado, de forma regular, por um grupo de trabalho eminentemente técnico, com a responsabilidade de garantir o acompanhamento e a monitorização do Plano de Ação.

Este grupo de trabalho deverá, ao entrar em funções, avaliar, e, se necessário, propor, o ajustamento dos prazos de execução, uma vez que o agravamento da pandemia, ocorrido logo após a conclusão dos trabalhos da Comissão de Acompanhamento, e o prolongamento do novo estado de emergência que lhe veio a ser associado, poderão haver ditado a necessidade do seu reajustamento.

Assim, determino o seguinte:

1 - É constituído o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Monitorização do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, coordenado por um contra-almirante ou major-general, por mim nomeado, e que integra um representante de cada uma das seguintes entidades:

a) Estado-Maior-General das Forças Armadas;

b) Marinha;

c) Exército;

d) Força Aérea;

e) Direção-Geral dos Recursos da Defesa Nacional;

f) Gabinete da Igualdade;

2 - Compete ao Grupo de Trabalho:

a) Acompanhar e monitorizar a implementação do Plano de Ação, verificando, regularmente, o cumprimento dos prazos, das metas e das ações ali previstas;

b) Propor, sempre que necessário, a interação entre as diferentes entidades responsáveis pelas medidas, por forma a dinamizar o cumprimento das medidas requerendo atividade colaborativa;

c) Elaborar relatórios trimestrais de execução do Plano de Ação, a submeter à consideração do Ministro da Defesa Nacional e da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes;

3 - Os elementos que compõem o Grupo de Trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo desempenho de funções.

4 - A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento e aos trabalhos do Grupo de Trabalho.

5 - É extinta a Comissão de Acompanhamento do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, constituída pelo Despacho 3733/2020, de 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março de 2020.

6 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

28 de abril de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314192807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4514647.dre.pdf .

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