A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão 11/2022, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Notificação de sanção disciplinar a Fernando José Monteiro de Abreu

Texto do documento

Acórdão 11/2022

Sumário: Notificação de sanção disciplinar a Fernando José Monteiro de Abreu.

Notificação de sanção disciplinar

Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, da Ordem dos Contabilistas Certificados, adiante Ordem, notifica:

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e pela Lei 119/2019 de 18 de setembro e do n.º 1 do artigo 61.º do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 9 de janeiro de 2020 no Diário da República, 2.ª série, conjugado com o artigo 19.º n.º 3 e 5 do RDOCC, da deliberação do Conselho Jurisdicional, que, em sessão de 19-04-2022, deliberou aplicar a sanção disciplinar de multa, no valor de 1800(euro), ao membro n.º 82217, Fernando José Monteiro de Abreu, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PD-1812/17, que culminou com o Acórdão 0069/22, por violação das normas constantes nos artigos 70.º, n.os 1, 2, 4 e 5, 72.º, n.º 1 alíneas a) e b) e n.º 2, 75.º, alínea a) do EOCC, artigos 3.º, n.º 1, alíneas a), b), d) e e), 8.º, n.os 1 e 2, 9.º, n.º 1 e 15.º, n.º 1 do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.

O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem no horário de expediente (9h-12h30m/13h30m-17h).

Fica ainda notificado, que nos termos do artigo 62.º n.º 1 do RDOCC, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.

22 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem, Eugénio Lourenço da Silva Faca.

315481793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4992696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 452/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 139/2015 - Assembleia da República

    Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2019-09-18 - Lei 119/2019 - Assembleia da República

    Alteração de diversos códigos fiscais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda