Despacho 8659/2022, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 135/2022, Série II de 2022-07-14
- Data: 2022-07-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Dr. Paulo Jorge Lopes Lourenço.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no âmbito dos poderes que me foram delegados pelas alíneas b), j), o) e p) do n.º 1 do Despacho, da Ministra da Defesa Nacional, n.º 6266/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022, subdelego no diretor-geral da Política de Defesa Nacional, Dr. Paulo Jorge Lopes Lourenço, no âmbito das atribuições e atividades da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), as competências para:
a) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação no domínio da defesa, aos militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos;
b) Nomear, no âmbito do Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, os militares indigitados para ações de cooperação técnico-militar, à exceção dos coordenadores, dos diretores técnicos dos projetos e dos militares em situação de reforma;
c) Prorrogar a comissão dos militares nomeados para ações de cooperação técnico-militar ao abrigo da alínea anterior, devendo ser-me dado conhecimento da intenção de prorrogação com a antecedência mínima de 15 dias;
d) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
e) Autorizar a cedência de interesse público, a que se refere a primeira parte do n.º 2 do artigo 241.º da LGTFP;
f) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes no estrangeiro quando importem custos para o serviço, desde que integrados em atividades da DGPDN ou inseridas em planos aprovados e devidamente orçamentados;
g) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, com integral observância das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006;
h) Autorizar, nos termos legais, as despesas com o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, no âmbito dos poderes ora subdelegados;
i) Autorizar a realização de despesa com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a três estrelas ou equiparado, relativamente a todos os serviços, organismos, entidades e estruturas na dependência direta do diretor-geral da Política de Defesa Nacional;
j) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação me esteja legalmente cometida.
2 - Os poderes subdelegados pelo presente despacho podem ser subdelegados pelo diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Dr. Paulo Jorge Lopes Lourenço, no todo ou em parte, no subdiretor-geral e/ou no diretor de serviços da Cooperação no Domínio da Defesa.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente delegação, desde 31 de março de 2022 até à data da publicação deste despacho.
6 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
315500851
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4992644.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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