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Declaração de Retificação 3/2022/M, de 13 de Julho

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Sumário

Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/M, de 30 de maio, que «Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, e estabelece o regime jurídico regional da responsabilidade técnica pela direção e orientação do exercício físico e das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da promoção da condição física e da saúde»

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 3/2022/M

Sumário: Retifica o Decreto Legislativo Regional 12/2022/M, de 30 de maio, que «Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei 39/2012, de 28 de agosto, e estabelece o regime jurídico regional da responsabilidade técnica pela direção e orientação do exercício físico e das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da promoção da condição física e da saúde».

Retifica o Decreto Legislativo Regional 12/2022/M, de 30 de maio, que «Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei 39/2012, de 28 de agosto, e estabelece o regime jurídico regional da responsabilidade técnica pela direção e orientação do exercício físico e das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da promoção da condição física e da saúde».

Declara-se que o Decreto Legislativo Regional 12/2022/M, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2022, saiu com inexatidões, que assim se retificam:

No n.º 2 do artigo 17.º, onde se lê:

«Os responsáveis técnicos com inscrição válida ao abrigo do Decreto Legislativo Regional 33/2002/A, de 5 de novembro, não licenciados, mantêm a sua inscrição válida até ao fim do respetivo prazo, devendo, findo o mesmo, requerer ao serviço da administração pública regional que prossegue as atribuições do setor do desporto a emissão de título profissional de TEF, desde que cumpram os seguintes requisitos:»

deve ler-se:

«Os responsáveis técnicos com inscrição válida ao abrigo da Lei 39/2012, de 28 de agosto, mantêm a sua inscrição válida até ao fim do respetivo prazo, devendo, findo o mesmo, requerer ao serviço da administração pública regional que prossegue as atribuições do setor do desporto a emissão de título profissional de TEF, desde que cumpram os seguintes requisitos:»

No n.º 3 do artigo 17.º, onde se lê:

«Os responsáveis técnicos com inscrição válida ao abrigo do Decreto Legislativo Regional 33/2002/A, de 5 de novembro, não licenciados e que não cumpram os requisitos elencados no número anterior, devem requerer ao serviço da administração pública regional que prossegue as atribuições do setor do desporto, no prazo máximo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma, a emissão de um título provisório para o exercício de funções de TEF, válido por um ano e prorrogável no máximo até três anos, desde que demonstrada a frequência de formação tendente à regularização da sua formação nos termos do número anterior.»

deve ler-se:

«Os responsáveis técnicos com inscrição válida ao abrigo da Lei 39/2012, de 28 de agosto, que não cumpram os requisitos elencados no número anterior, devem requerer ao serviço da administração pública regional que prossegue as atribuições do setor do desporto, no prazo máximo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma, a emissão de um título provisório para o exercício de funções de TEF, válido por um ano e prorrogável no máximo até três anos, desde que demonstrada a frequência de formação tendente à regularização da sua formação nos termos do número anterior.»

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 8 de julho de 2022. - O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

115504731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-05 - Decreto Legislativo Regional 33/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro, que define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 39/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

  • Tem documento Em vigor 2022-05-30 - Decreto Legislativo Regional 12/2022/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, e estabelece o regime jurídico regional da responsabilidade técnica pela direção e orientação do exercício físico e das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da promoção da condição física e da saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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