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Despacho 8632/2022, de 13 de Julho

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório por força do exercício de funções de coordenação e enquanto perdurar o exercício das mesmas

Texto do documento

Despacho 8632/2022

Sumário: Alteração de posicionamento remuneratório por força do exercício de funções de coordenação e enquanto perdurar o exercício das mesmas.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, os órgãos de gestão que compõem a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional de Lisboa 2014-2020 (Lisboa 2020), adiante designado por PO Regional de Lisboa 2020, são a Comissão Diretiva e o Secretariado Técnico, sendo representada e presidida pelo respetivo Gestor.

2 - O Secretariado Técnico do PO Regional do Lisboa 2020, nos termos do ponto 4 do Mapa VIII do Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 242 de 16 de dezembro, integra um máximo de 17 elementos, entre secretários técnicos, técnicos superiores, assistentes técnicos, assistentes operacionais e coordenadores de projeto.

3 - Nos termos do n.º 5 do referido Mapa VIII, o Secretariado Técnico do PO Regional do Lisboa 2020 pode integrar, em simultâneo, um máximo de quatro equipas de projeto de cariz temporário, lideradas por coordenadores de projeto, competindo-lhe nos termos do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros supracitada e artigo 29.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, designadamente, desempenhar as funções que lhe forem conferidas pelo Gestor do PO Regional do Lisboa 2020, que preside à Comissão Diretiva deste PO Regional.

4 - No uso das competências supracitadas, bem como das conferidas na alínea e) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro e no n.º 15 da RCM n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, através do Despacho 6476/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 2 de julho de 2018, o então Presidente da Comissão Diretiva do POR Lisboa 2020, designou a Licenciada Margarida Cristina Marques Gouveia Barata, Coordenadora de projeto do PO Regional do Lisboa 2020, na área da Unidade de Gestão: Domínio ISE-CH - UGDFSE (ISE-CH), tendo-lhe atribuído, por força do exercício de funções de coordenação e enquanto perdurasse o exercício das mesmas, a remuneração no montante de 2 231,32 Euros, montante equivalente à 7.ª posição remuneratória, nível 35 da carreira técnica superior, que correspondia ao acréscimo de duas posições remuneratórias da carreira de técnico superior.

5 - Atendendo à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório entretanto operada na carreira de origem, para a 6.º posição remuneratória, nível 31, determino que a trabalhadora, por força do exercício de funções de coordenação e enquanto perdurar o exercício das mesmas, passe a auferir a remuneração equivalente à 8.ª posição remuneratória, nível 39, da carreira técnica superior, no montante de 2 466,60 Euros, assim mantendo, enquanto coordenadora de projeto, um diferencial de duas posições remuneratórias face ao posicionamento remuneratório detido na carreira técnica superior.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir do próximo dia 1 de julho.

28 de junho de 2022. - A Presidente da Comissão Diretiva do PO Regional do Lisboa 2020, Teresa Almeida.

315487244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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