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Despacho 6476/2018, de 2 de Julho

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Sumário

Designação da Licenciada Margarida Cristina Marques Gouveia Barata como Coordenadora de Projeto do PO Regional do Lisboa 2020

Texto do documento

Despacho 6476/2018

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, os órgãos de gestão que compõem a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional de Lisboa 2014-2020 (Lisboa 2020), adiante designado por PO Regional de Lisboa 2020, são a Comissão Diretiva e o Secretariado Técnico, sendo representada e presidida pelo respetivo Gestor.

2 - O Secretariado Técnico do PO Regional do Lisboa 2020, nos termos do ponto 4 do Mapa VIII do Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 242 de 16 de dezembro, integra um máximo de 17 elementos, entre secretários técnicos, técnicos superiores, assistentes técnicos, assistentes operacionais e coordenadores de projeto.

3 - Nos termos do n.º 5 do referido Mapa VIII, o Secretariado Técnico do PO Regional do Lisboa 2020 pode integrar, em simultâneo, um máximo de quatro equipas de projeto de cariz temporário, lideradas por coordenadores de projeto, competindo-lhe nos termos do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros supracitada e artigo 29.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, designadamente, desempenhar as funções que lhe forem conferidas pelo Gestor do PO Regional do Lisboa 2020, que preside à Comissão Diretiva deste PO Regional.

4 - Assim, no uso das competências supracitadas, bem como das conferidas na alínea e) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro e no n.º 15 da RCM n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, designo, a Licenciada Margarida Cristina Marques Gouveia Barata, Coordenadora de projeto do PO Regional do Lisboa 2020, na área da Unidade de Gestão: Domínio ISE-CH - UGDFSE (ISE_CH) à qual compete, designadamente:

a) Análise e elaboração de pareceres sobre candidaturas diretas à AG, concretamente elaboração de pareceres de admissibilidade, técnica e financeiro e ficha de contratação pública, quando aplicável;

b) Análise dos pedidos de reembolso e saldo das candidaturas diretas à AG;

c) Monitorizar a análise das candidaturas e reembolso/saldos delegados nos OI para efeitos de elaboração das fichas de supervisão nos termos definidos na DSGC;

d) Inserir os resultados dos relatórios das verificações no local ou das auditorias no 1.º reembolso/saldo que seja submetido, ou reabertura de saldo, se aplicável. Proceder ao tratamento em toda a extensão do erro apurado. (Objetivo para 2018);

e) Efetuar o acompanhamento e a supervisão das candidaturas sob responsabilidade das entidades gestoras dos GAL;

f) Proceder à validação das verificações no local que são realizadas sob a responsabilidade dos OI;

g) Proceder ao acompanhamento dos trabalhos do consultor externo contratado para a realização das verificações no local;

h) Preparar e acompanhar as auditorias de certificação da ADC e as auditorias de sistemas da ADC e IGF.

5 - Cumprindo com o previsto no n.º 15 da RCM n.º 73-B/2014, de 1 de dezembro, por força do exercício de funções de coordenação e enquanto perdurar o exercício das mesmas, é atribuída, por acréscimo à posição remuneratória atual, o montante equivalente ao acréscimo de duas posições remuneratórias da carreira de técnico superior.

6 - Nestes termos, determino que a Licenciada Margarida Cristina Marques Gouveia Barata, pelo exercício de funções de coordenadora de projeto na área Unidade de Gestão: Domínio ISE-CH - UGDFSE (ISE_CH), seja remunerada pelo montante de 2 231,32 Euros, montante equivalente à 7.ª posição remuneratória, nível 35 da carreira técnica superior.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir do próximo dia 1 de junho.

28 de maio de 2018. - O Presidente da Comissão Diretiva do PO Regional do Lisboa 2020, João Pereira Teixeira.

311430074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3387206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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