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Lei 4/79, de 10 de Janeiro

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Sumário

Alteração do artigo 64.º da Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro (Lei do Recenseamento Eleitoral).

Texto do documento

Lei 4/79

de 10 de Janeiro

Alteração do artigo 64.º da Lei 69/78, de 3 de Novembro

(Lei do Recenseamento Eleitoral)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea f) do artigo 167.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

O artigo 64.º da Lei 69/78, de 3 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 64.º

No processo de recenseamento que se inicia nos termos desta lei o período de inscrição inicia-se no 30.º dia posterior à publicação da presente lei e tem a duração de quarenta e cinco dias úteis.

ARTIGO 2.º

Nos termos e para os efeitos do artigo 72.º da Lei 1/76, de 17 de Fevereiro, e do n.º 13.º do artigo 8.º da Lei 3/76, de 10 de Setembro, esta lei deve ser publicada no Boletim Oficial de Macau, sem prejuízo da sua aplicação imediata no respectivo território.

ARTIGO 3.º

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 9 de Janeiro de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo de Carvalho dos Santos.

Promulgada em 9 de Janeiro de 1979.

Pubique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/10/plain-49904.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-10 - Lei 3/76 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições relativas à publicação, identificação e formulário dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-03 - Lei 69/78 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Recenseamento Eleitoral.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 47/2018 - Assembleia da República

    Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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