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Sumário

Caducidade do procedimento individual de classificação do Sítio Arqueológico da Herdade da Calçada de Baixo, na Herdade da Calçada de Baixo, freguesia de Santa Clara do Louredo, concelho e distrito de Beja

Texto do documento

Anúncio 140/2022

Sumário: Caducidade do procedimento individual de classificação do Sítio Arqueológico da Herdade da Calçada de Baixo, na Herdade da Calçada de Baixo, freguesia de Santa Clara do Louredo, concelho e distrito de Beja.

Caducidade do procedimento individual de classificação do Sítio Arqueológico da Herdade da Calçada de Baixo, na Herdade da Calçada de Baixo, freguesia de Santa Clara do Louredo, concelho e distrito de Beja

Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que o procedimento individual de classificação do Sítio Arqueológico da Herdade da Calçada de Baixo, na Herdade da Calçada de Baixo, freguesia de Santa Clara do Louredo, concelho e distrito de Beja, caducou, nos termos do n.º 5 do artigo 24.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Assim, o sítio em causa deixa de estar em vias de classificação, extinguindo-se, em consequência, a respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP).

30 de junho de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

315489189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4989667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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