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Despacho 8517/2022, de 12 de Julho

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) ao agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Rui Miguel Tito Dias Moreira

Texto do documento

Despacho 8517/2022

Sumário: Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) ao agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Rui Miguel Tito Dias Moreira.

Considerando que o agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Rui Miguel Tito Dias Moreira solicitou autorização para a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), com efeitos a partir 16 de maio de 2022;

Considerando que o serviço de origem do interessado o autorizou a concorrer ao procedimento em causa e que a Autoridade Marítima Nacional não é onerada com quaisquer despesas quando esteja em causa a concessão deste tipo de licença;

Considerando, igualmente, que o exercício de funções por agente da Polícia Marítima em organismo internacional, designadamente na Frontex, é prestigiante para o interessado, mas também para a Autoridade Marítima Nacional e para o Estado Português;

Considerando, por último, que nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do previsto no artigo 3.º do Estatuto de Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros, cuja competência está delegada no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação pelo Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e do Ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto, a Ministra da Defesa Nacional, cuja competência se encontra delegada no Secretário de Estado da Defesa Nacional, nos termos do Despacho 6266/2022, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 97, de 19 de maio de 2022;

Determina-se a concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional (Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira-Frontex) ao agente de 1.ª classe (NII 310001607) Rui Miguel Tito Dias Moreira, da Polícia Marítima, nos termos solicitados, com efeitos a partir de 16 de maio de 2022.

23 de junho de 2022. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 3 de junho de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.

315483389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4989641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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