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Aviso 13733/2022, de 11 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente principal da carreira especial dos técnicos superiores de saúde - ramo de psicologia clínica

Texto do documento

Aviso 13733/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente principal da carreira especial dos técnicos superiores de saúde - ramo de psicologia clínica.

1 - Faz-se público que por deliberação do Conselho Diretivo do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, datada de 4 de maio de 2022, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria de assistente principal, da carreira especial dos técnicos superiores de saúde - ramo de psicologia clínica, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste estabelecimento hospitalar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nos Decretos-Leis 414/91, de 22 de outubro e 213/2000, de 2 de setembro, todos na sua redação atual, nos Despachos n.os 11398-D/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 18 de novembro, e 4048/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de abril, e nas disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

3 - Conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar: Ao assistente principal, da carreira especial dos técnicos superiores de saúde - ramo de psicologia clínica, são atribuídas as funções previstas no artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 241/94, de 22 de setembro, na sua redação atual, tendo em conta os níveis de complexidade e responsabilidade em que se desenvolvem, competindo-lhe: (a) O estudo psicológico de indivíduos e elaboração de psicodiagnóstico; (b) O estudo psicológico de grupos populacionais determinados, para fins de prevenção e tratamento; (c) A participação em programas de educação para a saúde, no domínio específico; (d) O aconselhamento psicológico individual, conjugal, familiar ou de grupo; (e) A intervenção psicológica e psicoterapia; (f) A responsabilidade pela escolha, administração e utilização do equipamento técnico específico da psicologia; (g) A integração em equipas multidisciplinares de serviço de urgência, quando tal se mostrar conveniente; (h) A participação em reuniões científicas; (i) A participação em ações de formação na área da especialidade e afins; (j) A participação em programas de investigação em aspetos relacionados com a sua área profissional; (k) A responsabilização por sectores ou unidades de serviços; e (l) A participação em júris de concurso e de avaliação.

4 - Modalidade de horário de trabalho e posicionamento remuneratório:

4.1 - Modalidade de horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais e as funções serão desempenhadas em qualquer das modalidades de horário, previstas na LTFP, de acordo com o horário mais adequado a cada momento ao exercício das funções;

4.2 - Posicionamento remuneratório: A remuneração é a prevista para a categoria de assistente principal, da carreira especial dos técnicos superiores de saúde - ramo de psicologia clínica, estabelecida no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto em normativos legais imperativos que sejam aplicáveis.

5 - Local de trabalho: Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa (CHPL), sito no Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, n.º 53, 1749-002 Lisboa, compreendendo todas as estruturas nele integradas.

6 - Âmbito de recrutamento: Técnicos superiores de saúde - ramo de psicologia clínica detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou contrato de trabalho, vinculados a serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da respetiva natureza, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira e categoria.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão: Os constantes do artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, na sua redação atual, designadamente: (a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional; (b) Ter 18 anos completos; (c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo; (d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; (e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e (f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

7.2.1 - A posse da habilitação a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual;

7.2.2 - Possuir pelo menos três anos de bom e efetivo de funções na categoria de assistente - ramo de psicologia clínica;

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7.4 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do CHPL idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Método de seleção: Conforme o disposto no artigo 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, na sua redação atual, o método de seleção a utilizar no presente procedimento concursal é a Avaliação Curricular (AC).

9 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de atividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional.

9.1 - Critérios de avaliação da avaliação curricular: Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os fatores constantes do artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, na sua redação atual, designadamente: (a) A nota final do estágio que confere o grau de especialista; (b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; (c) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso; e (d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções no ramo de atividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.2 - A Avaliação Curricular (AC) será avaliada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, que se expressa na seguinte fórmula:

AC = (HA + 3 HFP + 6 EP)/10

Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica; HFP = Habilitação e Formação Profissional; EP = Experiência Profissional.

10 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 no método de seleção, Avaliação Curricular (AC), serão excluídos do presente procedimento concursal.

11 - Forma e prazo de formalização da candidatura:

11.1 - Forma de formalização da candidatura: A candidatura deverá ser formalizada mediante formulário-tipo de utilização obrigatória e disponível na página eletrónica do CHPL, em www.chpl.min-saude.pt, devendo, preferencialmente ser enviado para o seguinte endereço de correio eletrónico: recrutamento@chpl.min-saude.pt, podendo, no entanto, ser remetido pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para a seguinte morada, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, Avenida do Brasil n.º 53, 1749-002 Lisboa, considerando-se apresentada dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo de candidatura.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos: (a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, habilitações literárias e concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso (extrato) e código da oferta de emprego publicada na BEP; (b) Habilitações profissionais (estágios, ações ou curso de formação, especializações, etc.); (c) Indicação dos documentos que instruem o requerimento; e (d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito.

11.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: (a) Certificado de habilitações literárias; (b) Documento comprovativo do estágio ou da sua equiparação; e (c) Três exemplares do curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato, contendo uma descrição das atividades desenvolvidas; percurso profissional; relevância da experiência adquirida e da formação realizada; tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

11.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.6 - Prazo para formalização das candidaturas: 20 (vinte) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público, disponível em www.bep.gov.pt.

12 - Composição do júri:

Presidente: Dr.ª Maria Catarina Soares Batista, assistente principal, da carreira especial dos técnicos superiores de saúde - ramo de psicologia clínica, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa;

1.ª Vogal Efetivo: Dr.ª Noélia Eunice Santos Canudo, assistente principal, da carreira especial dos técnicos superiores de saúde - ramo de psicologia clínica, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, que substitui a presidente nas sua ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dr. Manuel Carlos Rosário Domingos, assistente principal, da carreira especial dos técnicos superiores de saúde - ramo de psicologia clínica, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa;

1.ª Vogal Suplente: Dr.ª Ana Paula Trindade Rodrigues, técnica superior (Psicologia), da carreira técnica superior, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa;

2.ª Vogal Suplente: Dr.ª Luísa Maria Fragoso Coelho, técnica superior (Psicologia), da carreira técnica superior, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do CHPL, disponível em www.chpl.min-saude.pt.

14 - Notificações: As notificações dos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal são todas efetuadas por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção, Avaliação Curricular (AC), são efetuados por lista ordenada e afixada em local visível e público das instalações do CHPL e no seu sítio da Internet, disponível em www.chpl.min-saude.pt.

16 - Projeto de lista de classificação final:

16.1 - Terminada a aplicação do método de seleção, o júri elabora, o projeto de lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas.

16.2 - O projeto de lista de classificação final é publicitado no sítio da Internet do CHPL, disponível em www.chpl.min-saude.pt.

16.3 - Os candidatos aprovados, bem como os excluídos são notificados da proposta de lista de classificação final e sua fundamentação, para efeitos de realização de audiência de interessados.

17 - Lista de classificação final: Todos os candidatos são notificados, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação do ato de homologação e a lista de ordenação final é fixada em local visível e público das instalações do CHPL e publicada no seu sítio da Internet, disponível em www.chpl.min-saude.pt.

18 - Prazo de validade: Em conformidade com o artigo 8.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, na sua redação atual, o presente procedimento concursal é válido pelo prazo de um ano e caduca com a ocupação do posto de trabalho ora publicitado.

19 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento do artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 1, alíneas b), c) e e), do Regulamento UE, 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 de julho de 2022. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição, João Carlos Pereira Rebelo do Carmo Parreira.

315482821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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