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Despacho 8446/2022, de 11 de Julho

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Sumário

Promoção à categoria imediata de vários militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha

Texto do documento

Despacho 8446/2022

Sumário: Promoção à categoria imediata de vários militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

Ao abrigo do ponto 38), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 6985/2022, de 25 de maio, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 106, de 1 de junho de 2022, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:

Por diuturnidade, à categoria de guarda de 2.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha (PEM) do Quadro do Pessoal Militarizado (QPMM), nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, os seguintes guardas de 3.ª classe do grupo 2 - PEM:

32000316, António Manuel Vaz de Jesus Simões

32000516, Francisco da Fonseca Simões de Oliveira Machado

32000416, Luís Carlos Bernardino Lima

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 24 de janeiro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deveram ser colocados na lista de antiguidade na categoria de guarda de 2.ª classe do grupo 2 - PEM do QPMM, posicionado na lista de antiguidade, à esquerda do 32000415 guarda de 2.ª classe da PEM Frederico Xavier Montoya Braga.

Por diuturnidade, à categoria de faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, os seguintes faroleiros de 3.ª classe do grupo 6 - Faroleiros:

36000515, Dário Miguel Belo Baiôa

36000115, Patrícia Alexandra Pereira Carvalho

36000415, Abel Filipe Ferreira dos Santos

36000715, Mara Sofia Pessoa Oliveira

36000815, Pedro Barbosa de Sousa

36000915, David Manuel Ramos Brigolas

36001015, Nuno Benjamim de Matos Rodrigues Costa

36001115, Bruno Ricardo Monteiro Pereira

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 6 de janeiro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000413 Faroleiro de 2.ª classe Diogo Jorge da Silva Pacheco e colocados pela ordem indicada.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, ficando os militarizados colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

30 de junho de 2022. - O Diretor de Pessoal, António José de Jesus Neves Correia, Comodoro.

315475175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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