Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8427/2022, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera o Despacho n.º 2382/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2021

Texto do documento

Despacho 8427/2022

Sumário: Altera o Despacho 2382/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2021.

O Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI) é um órgão consultivo do Governo em matérias de ciência, tecnologia e inovação, que funciona junto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da ciência e tecnologia.

Nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento (I&D) e demais intervenientes no sistema nacional de ciência e tecnologia - «Lei da Ciência», alterado pelo Decreto-Lei 126-B/2021, de 31 de dezembro, compete ao Primeiro-Ministro, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da ciência e tecnologia e do ensino superior, designar uma individualidade de reconhecido mérito, competência, integridade moral e experiência profissional nas áreas da ciência, tecnologia e inovação, que preside ao CNCTI, bem como até 20 individualidades de reconhecido mérito representantes das instituições de I&D, dos centros de interface tecnológicos, das instituições de ensino superior, dos centros académicos clínicos, de redes e consórcios de ciência e tecnologia, do meio empresarial e da comunidade científica internacional.

Através do meu Despacho 2382/2021, de 3 de março, foram designados o presidente e as individualidades representantes de instituições de I&D, dos centros de interface tecnológicos, das instituições de ensino superior, dos centros académicos clínicos, de redes e consórcios de ciência e tecnologia, do meio empresarial e da comunidade científica internacional, que integram o CNCTI, tornando-se agora necessário alterar parcialmente a composição do Conselho, com o propósito de reforçar a sua diversidade científica e geográfica.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 126-B/2021, de 31 de dezembro, e sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da ciência e tecnologia e do ensino superior, determino:

1 - O n.º 2 do Despacho 2382/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2021, passa a ter a seguinte redação:

«2 - [...]:

a) Ângelo Ramalho - EFACEC, Maia;

b) António Amorim - Amorim, Mozelos;

c) Arlindo Oliveira - IST e INESC, Lisboa;

d) Aurora Teixeira - CEF-UP-FEP, Porto;

e) Carlos Faro - BIOCANT, Universidade de Coimbra, Cantanhede;

f) Cristina Fonseca - Indico General Partner, Lisboa;

g) Fernando Sousa - CEI, São João da Madeira;

h) Guido Du Boulay Villax - Hovione, Loures;

i) Isabel Furtado - TMG Automotive, Vila Nova de Famalicão;

j) Isabel Sousa Pinto - CIMAR, Universidade do Porto, Matosinhos;

k) Joana Palha - ICVS, Universidade do Minho, Braga;

l) João Barros - Veniam, Porto;

m) José Manuel Fernandes - Frezite, Trofa;

n) Luís Taborda Barata - Universidade da Beira Interior, Covilhã;

o) Maria M. Mota - IMM e FMUL, Lisboa;

p) Nuno Bicho - ICarEHB-Universidade do Algarve, Faro;

q) Pedro Barquinha - CENIMAT-Universidade Nova de Lisboa, Lisboa;

r) Teresa Pinto Correia - MED-Universidade Évora, Évora;

s) Tiago Barbosa - CIDESD-IP Bragança, Vila Real;

t) Tiago Santos Pereira - CES-Universidade de Coimbra, Coimbra.»

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à respetiva publicação.

30 de junho de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

315482838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-16 - Decreto-Lei 63/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Decreto-Lei 126-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos centros de tecnologia e inovação e complementa o regime jurídico dos laboratórios colaborativos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda