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Decreto-lei 108/93, de 7 de Abril

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Sumário

ALTERA O DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO QUE REESTRUTUROU A ORGÂNICA DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, ORGANISMO DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO REFERIDO DECRETO LEI.

Texto do documento

Decreto-Lei 108/93
de 7 de Abril
O Decreto-Lei 184/92, de 22 de Agosto, reestruturou a orgânica do Secretariado Nacional de Reabilitação, revogando o Decreto-Lei 355/82, de 6 de Setembro, diploma que aprovara a sua anterior estrutura.

Por esse motivo, é necessário que sejam contempladas, de modo suficientemente abrangente, todas as situações relativas a funcionários e agentes conexionados com o Secretariado Nacional de Reabilitação, em termos de assegurar de maneira inequívoca como se processa, sem hiatos, a transição das situações existentes ao tempo da vigência do Decreto-Lei 355/82, de 6 de Setembro, para o da aplicação do Decreto-Lei 184/92, de 22 de Agosto.

Chegou-se, assim, à conclusão de que importa alterar a redacção do artigo 20.º, de forma que, através do mesmo, melhor se possam alcançar os objectivos enunciados.

Esta mesma motivação implica que tenha de se fazer reportar a entrada em vigor da presente alteração de redacção ao momento da entrada em vigor do próprio diploma legal em que se insere, sob pena de, assim não sucedendo, não serem alcançadas as finalidades tidas em vista com a presente alteração de redacção. Em simultâneo, introduzem-se pequenas alterações, que o curto período de vigência do diploma permitiu notar.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 5.º e 20.º do Decreto-Lei 184/92, de 22 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º - 1 - ...
2 - O Conselho Nacional de Reabilitação é composto pelo secretário nacional, que preside, e pelos vogais nomeados nos termos do número seguinte.

3 - ...
a) Um pelo Ministro da Defesa Nacional;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
Art. 20.º - 1 - Os funcionários que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontram providos em lugares do quadro de pessoal do SNR transitam para o quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º de acordo com as seguintes regras:

a) ...
b) ...
2 - ...
3 - ...
4 - Os concursos para provimento de lugares do quadro realizados ou em curso à data da entrada em vigor do presente diploma manter-se-ão pelos prazos neles previstos, até ao preenchimento dos lugares vagos a que se destinam.

Art. 2.º O presente diploma reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 184/92, de 22 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 24 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-06 - Decreto-Lei 355/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Defesa Nacional e da Reforma Administrativa

    Orgânica do Secretariado Nacional de Reabilitação.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-22 - Decreto-Lei 184/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REESTRUTURA ORGANICAMENTE O SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 346/77, DE 20 DE AGOSTO, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES ÓRGÃOS E SERVIÇOS. O SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: SECRETÁRIO NACIONAL, CONSELHO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, CONSELHO CIENTIFICO DE INVESTIGAÇÃO OU REABILITAÇÃO, CONSELHO ADMINISTRATIVO, DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJECTOS, DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO E CENTRO DE MARIA CÂNDIDA DA CUNHA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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