A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13436/2022, de 7 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico de informática, grau 3, nível 1, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Energia e Geologia - 2/INF-C/2022

Texto do documento

Aviso 13436/2022

Sumário: Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico de informática, grau 3, nível 1, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Energia e Geologia - 2/INF-C/2022.

Concurso interno de acesso geral, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Técnico de Informática, Grau 3, Nível 1 do mapa de pessoal da Direção-Geral de Energia e Geologia - 2/INF-C/2022

1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despachos do Secretário de Estado Adjunto e da Energia e da Secretária de Estado do Orçamento, respetivamente, de 30 de julho de 2021 e 26 de janeiro de 2022 e por meu despacho de 15 de junho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática, Grau 3, Nível 1, da carreira não revista de Técnico de Informática do mapa de pessoal da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Face ao disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a carreira de informática, rege-se, até à sua revisão, que deverá ter lugar nos termos legalmente previstos, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização de procedimento prévio à entidade gestora da valorização profissional, - DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, que declarou em 30 de maio de 2022 a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com os perfis pretendidos.

3 - Ao presente concurso é aplicável a tramitação prevista no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na Portaria 358/2002, de 3 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Avenida 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho mencionado e caduca com o seu preenchimento, exceto se o número de candidatos aprovados for superior, caso em que será constituída reserva de recrutamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, conjugado com o artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Exercício de funções de técnico de informática constantes do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, a desempenhar na Direção de Serviços de Assessoria e Regulamentação, na área de apoio ao utilizador, competindo-lhe as seguintes tarefas:

Instalar e manter componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário;

Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;

Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas.

7 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será fixada nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, ou seja, no nível 1 da categoria de técnico de informática do grau 3, no escalão 1, índice 580 entre os níveis remuneratórios 30/31 da tabela remuneratória única (TRU) aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, a que corresponde a remuneração mensal de 2.014,96 euros. No caso de trabalhador integrado na carreira que venha auferindo remuneração igual ou superior à do escalão 1 da categoria a concurso, será posicionado no escalão imediatamente superior ao detido, que na estrutura remuneratória do nível corresponda ao índice superior mais aproximado.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

8.2 - Requisitos específicos: os previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, (permanência na categoria anterior de quatro anos classificados de Muito Bom ou de seis anos classificados, no mínimo, de Bom).

8.3 - Requisitos preferenciais: Experiência de pelo menos 10 anos na administração de sistemas operativos e apoio ao utilizador. Conhecimentos mínimos na Administração de Sistemas operativos (Microsoft Windows) e Linux.

Boa capacidade de análise e interpretação de informação técnica; Boa capacidade de trabalho em equipa; Sentido crítico; Bom nível de relacionamento interpessoal; Bom nível de organização e orientação para resultados; Bons conhecimentos de inglês técnico.

9 - Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98.

10 - Forma e prazo de apresentação de candidatura: As candidaturas devem ser apresentadas mediante requerimento dirigido ao Diretor-Geral no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, através do requerimento de admissão disponível na página eletrónica https://www.dgeg.gov.pt/pt/areastransversais/recursoshumanos/recrutamento/concursos-e-procedimentos-concursais/.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data do cartão cidadão, número identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Habilitações literárias detidas;

e) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes;

f) Informação sobre se aceita que as comunicações a efetuar, no âmbito do presente concurso, sejam efetuadas por correio eletrónico com registo de entrega;

g) Menção de que o candidato declara, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do requerimento e da candidatura;

h) Data e assinatura.

10.2 - Para além do requerimento, devem ainda ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, onde conste designadamente a identificação pessoal, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como as ações de formação, seminários, congressos ou afins, estágios e especializações, com indicação das datas e entidades promotoras duração e datas de realização;

b) Fotocópia simples legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias simples legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, atualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, bem como as três últimas avaliações de desempenho que obteve;

e) Declaração de conteúdo funcional pelo serviço ou organismo de origem, atualizada, da qual constem as atividades que se encontre a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e correspondente período.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Entrega da candidatura:

a) Em suporte eletrónico para recrutamento@dgeg.gov.pt, ou

b) Pessoalmente, na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Avenida 5 de Outubro, 208 em Lisboa, das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H00, ou

c) Através de correio, em carta registada, até ao termo do prazo para:

Direção-Geral da Energia e Geologia

Concurso - 2/INF-C/2022

Avenida 5 de Outubro, 208

1069-203 Lisboa

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC):

a) A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar;

b) A Prova de Conhecimentos tem a duração máxima de 60 minutos, reveste a forma escrita, de escolha múltipla, natureza teórica e é de realização individual, sem possibilidade de consulta de legislação de bibliografia ou qualquer outra documentação incluindo em suporte digital e cujo resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova no mesmo dia e hora;

d) Será eliminatória, em caso de obtenção de resultado inferior a 9,5 valores;

e) A Prova de Conhecimentos incide sobre as seguintes temáticas, legislação e bibliografia:

Temáticas:

Conceitos de hardware e software com vista à sua instalação, configuração e manutenção

Instalação, manutenção e administração de sistemas operativos Microsoft Windows e Linux;

Sistemas de apoio ao utilizador.

Legislação e bibliografia:

Office 365 Essentials, Nuno Árias Silva, Packt Publishing

Windows 10 Troubleshooting, APRESS, Mike Halsey;

How linux works - 2.ª edição, No Starch Press, Brian Ward;

12.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

a) Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, que se julguem essenciais para o exercício das funções a concurso, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

b) Será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas;

c) Será aplicada aos candidatos aprovados no método de seleção prova de conhecimentos.

13 - Classificação final:

A classificação final (CF) dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método, considerando-se não aprovados os candidatos que, no método de seleção eliminatório ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (50 %PC) + (50 %EPS)

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Em caso de igualdade de classificação, constituem fatores de preferência os referidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - Atas do júri: As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Candidatos aprovados e excluídos: Constituem motivos de exclusão dos candidatos a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e constantes do aviso de abertura.

16.1 - Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado.

17 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

18 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Ricardo António Santos Almeida, Diretor de Serviços de Assessoria e Regulamentação

1.º vogal efetivo - José Manuel Jorge Sanches, Chefe de Divisão de Desenvolvimento e Manutenção Aplicacional

2.º vogal efetivo - Aida Maria Martins Rodrigues Melo, Técnica Superior da Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos

Membros suplentes:

1.º Vogal suplente - Maria Teresa Esteves Cadavez Teixeira de Menezes, Técnica de Informática da Direção de Serviços de Auditoria e Regulamentação

2.º vogal suplente - Maria da Graça Freire da Silva Lopes, Diretora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

19 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas em local visível e publico das instalações da DGEG e publicitadas na sua página eletrónica, em www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/recursoshumanos/recrutamento/concursos-e-procedimento-concursais/.

A referida lista de classificação final será ainda notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

20 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 3.º dia útil após a data da publicação do Aviso no Diário da República, na página eletrónica da DGEG, em https://www.dgeg.gov.pt/pt/areastransversais/recursos-humanos/recrutamento/concursos-e-procedimentos-concursais/ e em jornal de expansão nacional.

21 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 29.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

22.1 - O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).

22.2 - A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

22.3 - Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.

23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

22 de junho de 2022. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.

315460976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4984278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda