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Aviso 13334/2022, de 6 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 13334/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento de 17 trabalhadores, aberto pelo Aviso 11903-B/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 13 de agosto, e do recurso à reserva de recrutamento interna constituída em resultado do referido procedimento concursal, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico, com Diana Sofia Canhão Guerreiro, com efeitos a 01 de março de 2022. A remuneração mensal foi fixada nos termos do disposto no artigo 144.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo a referida trabalhadora sido posicionada na 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico e no nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de 709,46(euro), atualizada nos termos do Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro.

20 de junho de 2022. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fátima Almeida.

315439438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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